TAC assinado perante o MPT-MG coíbe práticas trabalhistas irregulares e assegura medidas de saúde e segurança em fazenda no interior de MG
Belo Horizonte (MG) – Após ser denunciado por práticas trabalhistas irregulares, condições degradantes no ambiente de trabalho, pelo não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e pela necessidade de adoção de medidas de segurança, o proprietário de uma fazenda de corte florestal e carvoejamento, localizada em Estrela do Indaiá (MG), assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).
No TAC, o proprietário se comprometeu a registrar todos os empregados e procede anotação dos dados da relação de emprego na CTPS; efetuar o pagamento direto e integral da remuneração devida ao trabalhador, até o quinto dia útil; elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR); fornecer, gratuitamente, EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento; promover a capacitação dos trabalhadores visando ao manuseio e á operação segura de maquinas e implementos; disponibilizar, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, em local acessível aos trabalhadores, instalações sanitárias fixas ou moveis; disponibilizar proteção coletiva contra as intempéries; equipar o estabelecimento com o material necessário á prestação de primeiros socorros; garantir o fornecimento de água potável e fresca e garantir alojamentos dos trabalhadores com condições mínimas de saúde e segurança.
Deverá, também, em caso de trabalhadores migrantes, realizar os exames admissionais e custear as despesas com passagens e alimentação.
Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 10 mil a cada constatação. Além da indenização por danos morais aos trabalhadores lesados, no valor de R$ 12 mil.
000473.2022.03.010-3
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