Liminar determina bloqueio de recursos para pagamento de trabalhadores resgatados de carvoaria

14 trabalhadores eram submetidos a condições semelhantes às de escravidão no Norte de Minas

A Justiça acatou pedido liminar, formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação cautelar, e determinou o bloqueio de R$ 140 mil de três empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas às de escravo em carvoaria, na cidade de Jequitaí, no Norte de Minas. A medida visa a assegurar o pagamento de salários e de verbas rescisórias a 14 trabalhadores resgatados, em dezembro de 2017, por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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O relatório da inspeção do Ministério do Trabalho, que fundamenta a ação, caracteriza a condição análoga à de escravo apoiado em três irregularidades: jornada exaustiva, falta de equipamentos de proteção individuais e condições inadequadas de moradia e de alimentação. De acordo com a procuradora do MPT que propôs a ação Mayana Macedo Fernandes da Silva, "a análise de todas as provas juntadas aos autos não permite outra conclusão a não ser a de que as condições em que foram encontrados os trabalhadores enquadram-se no tipo penal previsto no artigo 149 do Código Penal, devendo ser bravamente reprimido pelo poder público".

Os relatos da inspeção foram ratificados em reportagem jornalística publicada na região e nos depoimentos de trabalhadores, que foram unânimes ao descrever que "as marmitas trazidas de casa eram esquentadas no forno de carvão; a água na fazenda era suja e imprópria para consumo; os "chapas" não tinham alojamento e os trabalhadores rurais tinham, porém, muito precário e que não receberam equipamento de proteção individual". A jornada para os chapas tinha início às 3h da manhã, quando saiam de Várzea da Palma, e terminava pelas 19h, com 15 a 30 minutos para o almoço. Já os trabalhadores rurais ficavam alojados no local e cumpriam jornada de cerca de 12 horas.

"É comum o acerto rescisório ser feito no ato do resgate dos trabalhadores, porém neste caso, os empregados não compareceram à Gerência do Trabalho de Montes Claros na data fixada para o pagamento, em 27/12/2017. Sendo assim, a cautelar é fundamental para evitar uma eventual "fuga de bens", que implique futura impossibilidade de quitação, por falta de verba", explica Mayana Macedo.

A Vara do Trabalho de Pirapora acatou os pedidos do MPT na ação cautelar e determinou o imediato bloqueio e indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos responsáveis pela carvoaria, até o limite de R$ 140 mil. Para assegurar a efetividade da medida, o juiz determinou o envio de ofício às Justiças Federal e Estadual para que informem se empregadores possuem créditos a receber. À Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Bolsa de Valores do Brasil, Banco Central do Brasil (Bacen), para bloquear a venda de ativos financeiros de qualquer natureza, inclusive de renda fixa (bens, valores, créditos, direitos). As siderúrgicas, clientes da carvoaria, também foram notificadas a informarem em juízo a existência de algum crédito em nome dos responsáveis pela carvoaria, para bloqueio, caso seja necessário.

Ação cautelar nº: 0010005-26.2018.5.03.0072

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