MPT obtém liminar que suspende atividade de empresas que cobravam por vaga de empego

Denúncias mostram que rés agiam em conluio com falsas promessas no mercado de trabalho

Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública (ACP) suspendeu as atividades das empresas JM&A Participações Eireli (Nome Fantasia: Hammer Recrutamento Profissional) e Four Educação e Qualificação Profissional Ltda. Com sede em Belo Horizonte, as rés são investigadas pelo MPT pela oferta de vagas de emprego e inserção em programas de aprendizagem profissional condicionadas à aquisição de cursos de capacitação. A decisão é do juiz Adriano Marcos Soriano Lopes, da 23ª Vara do Trabalho da capital, que determinou ainda o bloqueio de R$ 500 mil nas contas das empresas para assegurar o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Denúncias recebidas pelo Ministério Público do Trabalho sobre a atuação das empresas e suspeita de fraude ensejaram a instauração de um inquérito civil (IC). Durante o processo, foi constatado que as investigadas cobravam indevidamente valores de candidatos ou de seus respectivos responsáveis para encaminhamento ao mercado de trabalho a programas de aprendizagem. Em busca de emprego, adultos e jovens pagavam a rés quantias que chegavam a R$ 700 por cursos profissionais, porém a vaga prometida não se concretizava.

A fraude foi registrada em diversos boletins de ocorrência (B.O), site de reclamação e pode ser constatada pelo procurador do Trabalho responsável pelo caso, Genderson Silveira Lisboa, durante inspeção na sede da Hammer Recrutamento Profissional. "Agindo em conluio, os réus apresentam falsas promessas de empregos aos seus 'clientes', condicionando a obtenção da vaga à realização de cursos oferecidos pelos próprios réus. A prova produzida no inquérito revela que as supostas vagas de emprego prometidas a seus 'clientes' nunca existiram", destaca o procurador na peça da ACP.

Depois de analisar os pedidos do Ministério Público do Trabalho, o juiz Adriano Marcos Soriano Lopes entendeu que as provas apresentadas pelo órgão na ação revelam "a nocividade das atividades fraudulentas desenvolvidas pelos réus a fim de ludibriar jovens trabalhadores e suas famílias, mediante falsas promessas de vagas de aprendizes, condicionando a obtenção da vaga à realização de cursos oferecidos por eles próprios".

Conforme ainda decisão da Justiça, as empresas terão de abster de cobrar direta ou indiretamente de candidatos, condicionando a realização de curso profissionalizante ao posto no mercado de trabalho, de funcionar como agência emprego e realizar qualquer tipo de contato com oferta de trabalho.

As rés ainda estão impedidas de instruir empregados e prepostos em anúncios falsos de emprego.

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Número do procedimento no TRT: 0010407-26.2019.5.03.0023

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