Justiça condena construtora por terceirização ilícita

A construtora Somar foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos pela prática sistemática de terceirização ilícita, por não fazer o registro em carteira dos empregados e pelo descumprimento de diversas normas de higiene e proteção do trabalho.

Além do pagamento da indenização, a construtora deverá regularizar as contratações efetuando o registro dos empregados, desde a data da admissão, e abstendo-se de contratar trabalhadores por empresas terceirizadas, para o exercício da sua atividade-fim, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada trabalhador prejudicado, em caso de descumprimento. Conforme consta na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, alguns trabalhadores terceirizados exerciam as mesmas funções dos empregados da construtora. “Durante as fiscalizações, feitas, juntamente, com o Ministério do Trabalho e Emprego foi constatado a existência de cinco empregados próprios, em um dos canteiros de obra da empresa, contra 18 trabalhadores terceirizados. Ou seja, o número de terceirizados era maior do que o de empregados próprios”, destacou o procurador do Trabalho Aloísio Alves, na petição da ACP. Para cumprir a determinação da sentença proferida pela 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a Somar também deverá adequar os alojamentos, as instalações elétricas e sanitárias, fornecer equipamentos de proteção individual aos trabalhadores, instalar vestiários nos canteiros de obras, revestir as máquinas de proteção contra acionamentos por pessoas não autorizadas, entre outras medidas que prevêm adequações do ambiente de trabalho, para resguardar a segurança e saúde dos trabalhadores. Se constatado o não cumprimento dessas obrigações, a empresa será multada em R$ 20 mil, a cada prática ilícita.

Foram lavrados dezesseis autos de infração em face de diversas irregularidades constatadas em relação ao meio ambiente do trabalho e à terceirização de mão de obra. “A constante exposição dos trabalhadores ao perigo, no ambiente laboral, demanda a adoção de medidas céleres, capazes de reduzir os riscos a acidentes de diversas espécies. Trata-se de lesão potencial e continuada à integridade física dos obreiros, expostos a ocorrência de infortúnio, decorrentes das precárias condições de segurança e saúde no trabalho da ré”, afirmou o procurador do Trabalho responsável pelo caso Aloísio Alves.

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