Como atua a rede de proteção e os conselhos tutelares?

quinta-feira, 26 setembro 2013,14:29

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Elvira Cosendey

O papel do conselho tutelar na efetividade dos direitos da criança e do adolescente e as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foram algumas temáticas abordadas, na tarde de terça-feira, 24, no segundo dia de atividades da Oficina de Formação do Programa de Educação Contra o Trabalho de Crianças e Adolescentes (Peteca/MPT na Escola).

A auditora fiscal do Trabalho, Elvira Cosendey, apresentou a organização da rede de proteção contra a exploração de crianças e adolescentes, ressaltando a competência da Justiça do Trabalho em afastar, imediatamente, os menores de condições ilícitas de trabalho. Ela destacou ainda casos onde o próprio município atua como agente violador dos direitos, por meio de autorizações judiciais que permitem o trabalho dos menores, inclusive, como guardas mirins. “Há casos que devem ser assistidos mais pela assistência social do que pelos direitos do trabalho, devido ao impacto do trabalho dessas crianças na economia familiar”, destacou a auditora, que abriu as discussões sobre o sistema de garantias de direitos no combate ao trabalho infantil.

A conselheira estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, Eliane Quaresma, conceituou trabalho infantil como sendo todo aquele que prejudica o bem estar das crianças e compromete a sua educação, desenvolvimento e vida futura e afirmou que o combate a essa prática demanda de ações intergovernamentais e intersetoriais.

Os paradigmas culturais como um dos grandes desafios na erradicação do trabalho infantil foi abordado nas falas da conselheira municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Regina Mendes, e da promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância de Minas Gerais, Andrea Carelli. Para ambas, há uma banalização do trabalho infantil, o que leva, por exemplo, a ausência de denúncias no Conselho Tutelar. “’Melhor vender chiclete no sinal, do que trabalhar para o tráfico’, ‘Eu trabalhei quando era criança, porque ele não pode trabalhar’. São frases que eu escuto com frequência para justificar a prática”, enfatizou Andrea Carelli.

Edelves Rocha Lima, coordenador da equipe escolar da Vara da Infância, ressaltou a importância do ECA no processo de educação, principalmente, dos artigos nº 2, de 16 a 18 e de 53 a 59. “Conhecer as disposições do ECA ajudam os educadores a diferenciar indisciplina de atos infracionais, de modo que os mesmos saibam acionar o Conselho Tutelar, quando os casos ultrapassarem a competência da escola”, afirmou. Os referidos artigos tratam basicamente de delimitar a idade da criança e do adolescente (até 12 anos e de 12 a 18 anos, respectivamente) e de dispôr sobre o direito à liberdade, ao respeito e à educação.

 

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