Connetion Celulares deve reservar 14 vagas a pessoas com deficiência
terça-feira, 20 agosto 2013,11:19
A Connection Celulares Ltda., empresa do ramo de telecomunicações, firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se a contratar 14 pessoas com deficiência (PCD) ou reabilitadas pelo INSS, no prazo máximo de um ano. A empresa também deverá pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 18 mil e suspender, imediatamente, a prática de pagamento por fora.
“Embora tenha sido alertada em 2010 sobre a obrigação de cumprir a Lei nº 8.213/91, no ano seguinte, a fiscalização do Trabalho apurou que a empresa contratou 200 novos empregados em sete meses e nenhum PCD. A Connection foi autuada por insistir no descumprimento da lei. Aberta a investigação no MPT, a empresa também não concordou em assinar TAC, sendo necessário o ajuizamento de ação judicial, relata o procurador que ajuizou a ação civil pública, Victório Rettori.
Na matriz e nas 38 filiais, espalhadas pelo estado de Minas Gerais, a empresa possui 443 funcionários, o que implica na obrigação de manter 3% do quadro de pessoal reservado para profissionais com deficiência ou reabilitados pelo INSS.
Outras duas irregularidades foram temas do acordo judicial que a empresa acabou de firmar com o MPT. Os pagamento de comissão ou qualquer outra verba deverá ser lançado no contracheque e a empresa não poderá exigir que vendedores façam serviços de limpeza e organização de dependências da loja, com exceção para vitrines, mercadorias ou objetos pessoais.
Com a assinatura do acordo judicial, a ação civil pública foi encerrada na Justiça do Trabalho. A qualquer momento a empresa poderá voltar a ser fiscalizada sobre os itens do acordo e o número de vagas a serem preenchidas por PCDs poderá aumentar ou diminuir, conforme o número de empregados da empresa. Em caso de descumprimento das obrigações as multas variam de R$ 1 mil a R$ 2 mil.
A indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 18 mil, será revertida ao FAT ou aos cofres da União Federal, ou ainda à entidade de caráter público ou particular, de caráter social/assistencial, a critério do órgão ministerial, e que preferencialmente atue em prol da saúde e da segurança e/ou do treinamento e da capacitação do trabalhador, que se manifestará perante o Juízo do Trabalho, indicando a destinação da verba, no prazo de 30 dias após integral quitação do débito.
A lei 8.213/91 fixa percentuais de vagas para PCDs, proporcionais o número de empregados
Até 200 empregados …… 2%
De 201 a 500 ………………. 3%
De 501 a 1.000 ………………. 4%
Mais de 1.001 ……………….5%
Processo judicial nº 946.09. 2013.5.03.0001