Acordo coletivo não pode subtrair direitos irrenunciáveis

terça-feira, 19 março 2013,14:14

A Viação Santa Rita Viagens e Turismo Ltda assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), em Pouso Alegre, comprometendo-se a não incluir cláusulas ilegais nos acordos coletivos da categoria.

“Determinados preceitos legais não podem ser suprimidos ou flexibilizados por meio de negociação coletiva, sobretudo aqueles que tratam de direitos irrenunciáveis dos trabalhadores”, alerta o procurador do Trabalho Carlos Alberto Peixoto.

Nenhuma cláusula poderá prever a descaracterização da natureza salarial de parcelas, como comissão, percentagens, gratificações, abonos, prêmios… Garantias como intervalo intrajornada e pagamento de horas extras não podem ser suprimidas pelo acordo coletivo. Estas e outras obrigações assumidas pela empresa valem para o acordo em vigor e para os futuros.

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pouso Alegre também assinou TAC sobre o mesmo assunto perante o MPT.

Além de retificar a convenção atualmente em vigor e de abolir a conduta nas próximas, a Viação Santa Rita deverá dar ampla divulgação ao texto correto do acordo, mantendo-o afixado em local visível no interior da empresa.

Processo nº: IC 000241.2012.03.009/6 – 29

 

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