MPT obtém liminar que suspende execução em ação suspeita de conluio
quarta-feira, 13 março 2013,12:20
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar em ação rescisória que denuncia conluio entre as partes Siderlagos Siderurgia S/A e Lawrence Trombini Costa. A medida suspende uma execução no valor de R$ 700 mil.
Na reclamação trabalhista, que tramita perante 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o reclamante apresentou-se como ex-empregado da Siderlagos e pediu pagamento de verbas rescisórias, relativas ao período de julho de 2007 a fevereiro de 2011, mais comissões. O período apontado pelo réu foi a primeira de uma série de contradições apuradas, pois a Siderlagos encerrou atividades em Sete Lagoas no final de 2009, impondo um rombo de mais de R$ 60 milhões à sociedade.
“O fato de a Siderlagos não ter se manifestado em nenhuma fase do processo, aceitando passivamente a majoração sucessiva da indenização pleiteada, que chega a R$ 700 mil, por si só, já levanta suspeita. Somente de pagamento de salário extra folha, houve a condenação em R$ 7 mil por mês, por todo o período alegado, já que houve confissão ficta da empresa, que não compareceu aos atos processuais”. Recebida a sentença da 32ª VT de BH, e distribuída ao 2º grau, o caso foi investigado pela procuradora Maria Amélia Bracks Duarte, que apurou a colusão e propôs a rescisoria, a primeira ação de segundo grau proposta pelo MPT em Minas Gerais, via Processo Judicial Eletrônico.
Durante a instrução do inquérito administrativo no MPT, foi apurada a existência de uma infinidade de ações de ex-empregados da Siderlagos junto às Varas do Trabalho de Sete Lagoas, além de ações do Ministério Público Estadual e das Receitas Federal e Estadual. De acordo com a procuradora, pelo menos 200 trabalhadores podem ser lesados, caso o patrimônio da empresa seja desviado em falsas demandas.
“A concessão da liminar pelo Tribunal Regional do Trabalho, para suspender a execução até que seja configurado ou não o uso indevido do processo como instrumento para fraudar a lei, é a única medida capaz de evitar que credores legítimos sejam lesados, entre os quais estão ex-empregados e os fiscos estadual, municipal e federal”, alerta Maria Amélia Bracks.
Processo número: 1130-2011-111-03-00-6