Liminar impõe controle de jornada para motociclistas
(20.3.2014) É possível que a profissão de motociclista profissional seja a que mais evidencie a corrida atrás do relógio, marca forte da vida contemporânea. O cliente exige entrega rápida, a empresa quer reter o maior número de clientes e o profissional é sempre seduzido pelas possibilidades que a motocicleta oferece para driblar as limitações do trânsito.
Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), o excesso de jornada é outro elemento que concorre para dinamizar a fórmula dos acidentes envolvendo motociclistas profissionais. Em Belo Horizonte, o MPT acaba de conseguir uma liminar para conter o excesso de horas extras cumpridas pelos empregados da empresa paulista Dakkar Serviços de Entregas Urgentes Ltda.
Segundo laudo contábil que fundamenta a ação civil pública o cumprimento de jornada superior a 10 horas por dia é rotina na empresa. Um dos funcionários chegou a fazer 25 horas extras em 5 dias, estendendo sua jornada diária para 13 horas. "A hora extra deve ser a exceção e não a regra", enfatizou na inicial da ACP o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza.
"A limitação da jornada em 8 horas, decorre de critérios médicos e científicos, segundos os quais, após a oitava hora de trabalho, o desgaste físico e mental mostra-se acentuado, potencializando a ocorrência de acidentes e doenças. Acarreta prejuízos físicos e psicológicos, além do comprometimento do convívio familiar e comunitário", argumentou Emediato.
A liminar, deferida pelo juiz do Trabalho Glauco Rodrigues Becho, da 42ª Vara de Belo Horizonte, determina que a Dakkar Serviços de Entregas Urgentes Ltda. respeite os limites legais de jornada, permita seus registro fiel e assegure o cumprimento dos intervalos intrajornada e interjornada. A empresa também deve conceder descanso semanal de 24 horas.
A Dakkar tem sede em São Paulo e presta serviços em Belo Horizonte para a Itautec e a Sama Autopeças. As duas tomadoras figuram como responsáveis subsidiárias na ação, ou seja, poderão arcar com dívidas trabalhistas não quitadas pela Dakkar. Entre os pedidos definitivos estão a condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil por dano moral coletivo, a quitação de horas extras, salários, férias e outras verbas que estão em atraso.
A ação civil publica seguirá tramitando na Justiça do Trabalho e cabe recurso das empresas, porém a liminar assegura a suspensão imediata das horas extras até o julgamento final da ação.
Processo número: 2101.2011.03.000/6
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