Mediação no MPT resulta em acordo para repasse de créditos a terceirizada
quinta-feira, 20 outubro 2011,12:59
Acordo garante repasse total de créditos,
inclusive cerca de R$ 300 mil necessários
para quitação dos acertos rescisórios de 66
trabalhadores
Desde outubro de 2010, o ITER mantém contrato de 12 meses com o IMDC – Instituto Mineiro de Desenvolvimento para prestação de serviços especializados. Com cinco faturas pendentes de recebimento, o IMDC atrasou os salários de setembro dos 66 empregados que prestavam serviços ao ITER.
De acordo com a procuradora do Trabalho que atuou no caso, Elaine Nassif, “assim que o MPT intimou as partes para audiência o IMDC fez empréstimo bancário para pagar os salários. Durante audiência de mediação no MPT, no dia 18 de outubro, as partes informaram que o salário de setembro já havia sido pago.
“Resolvemos então a questão do repasse de créditos”, explica Elaine Nassif: “O ITER vai liberar R$302.913,64, para viabilizar o pagamento das verbas rescisórias dos 66 trabalhadores, nesta sexta-feira, 21. Em contrapartida, o IMDC assumiu total e integralmente qualquer débito de ISSQN, relativo a todos dos contratos anteriormente firmados com o ITER”. No dia 25 de outubro, outras duas faturas serão quitadas pelo ITER, que somam R$120.750,75.
Segundo a procuradora, também ficou acertado que cada trabalhador vai receber R$ 170,00 a mais, pelo atraso no pagamento dos salários de setembro. Já o acerto rescisório será pago dentro do prazo, nesta sexta feira, 21.
Elaine Nassif explicou que ainda não há certeza quanto à obrigatoriedade do recolhimento do Imposto de Serviços sobre Qualquer Natureza – ISSQN nos contratos anteriormente firmados pelas partes. “A retentenção deve ser feita pela contratante, porém, ficou entabulado que, caso haja dívida pretérita relativa ao imposto, a quitação será feita pelo IMDC.
Os terceirizados prestavam serviços de assessoria jurídica, administrativa e técnicas para execução das ações relativas ao Programa de Regularização Fundiária, desenvolvido pela Secretaria Extraordinária para Assuntos de Reforma Agrária de Minas Gerais e pelo ITER.
Nº do processo 001961.2011.03.000/4