TAC proíbe laboratório de retaliar empregados com ação na Justiça
segunda-feira, 17 outubro 2011,12:59
O termo proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) esclarece que o laboratório pode dispensar os empregados por outros motivos, inclusive aqueles enumerados no Artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou por alteração da conduta do empregado no sentido negativo.
De acordo com a procuradora Lutiana Nacur, responsável pelo caso, o não cumprimento do acordo acarretará o pagamento de multa de R$ 1 mil por ato de descumprimento e em relação a cada trabalhador encontrado em situação irregular.
O valor da multa, caso incida, será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo da Infância e Juventude (FIA) Municipal ou Estadual, a escolha do MPT. O cumprimento do termo é passível de fiscalização pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e/ou pelo MPT.
Nº do processo: 0997.2010.03.000/4-25