Exploração do trabalho infantil no Estado de Minas Gerais é coibido por meio da assinatura Termos de Ajuste de Conduta (TACs)
Em um dos casos, foi encontrada uma criança de oito anos realizando atividades como cortar cana e capim e tirar leite de vacas em uma fazenda
Belo Horizonte (MG) – Seis Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que vão intensificar as ações de enfrentamento e combate ao trabalho infantil nas cidades mineiras de Uberlândia, Caratinga, Paineiras, Belo Horizonte, Novo Cruzeiro e Itabira foram firmados perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), na semana de 25 a 31 de agosto de 2022. Os casos chegaram ao conhecimento do MPT por meio de denúncias, algumas feitas por pessoas físicas e outras, por outros órgãos públicos que atuam na fiscalização e no combate a essa prática.
De modo geral, em todos os casos, os investigados assumiram o compromisso de abster-se de contratar ou utilizar o trabalho de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos em qualquer atividade, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade e desde que atendidos todos os requisitos previstos em lei, com observância das diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras normas regulamentares. Além disso, eles deverão, também, abster-se de contratar ou utilizar trabalhadores menores de 18 anos para o exercício de atividade penosa, insalubre, perigosa, em horário noturno ou integrante da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.
Em Uberlândia (1), a empresa flagrada explorando trabalho infantil foi um Estúdio de Detalhamento Automotivo, na qual a ação de fiscalização encontrou um jovem admitido com 17 anos, trabalhando como lavador de carros. Além dessas obrigações assumidas, o Estúdio deverá, ainda, abster-se de prorrogar a jornada diária de trabalho de menores de idade. Em Caratinga (2), o trabalho infantil foi encontrado em uma empresa de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Nela, a ação fiscal flagrou um que trabalhava como auxiliar de vidraceiro com idade inferior a 18 anos.
Com relação à cidade de Paineiras (3), o MPT-MG recebeu uma denúncia, no dia 23/11/2021, relatando a existência de exploração de trabalho infantil em uma marcenaria da cidade. O procedimento investigatório foi instaurado a partir do encaminhamento, pela SRT-MG, de relatório de fiscalização realizada no estabelecimento denunciado, que constatou a existência de irregularidade relacionada à contratação de dois adolescentes. Na ocasião, foram encontrados dois jovens, de 17 e 16 anos de idade, exercendo atividades que são vedadas para menores de 18 anos, sendo que, após a ação fiscal, ocorreu o seu afastamento do trabalho.
Em Belo Horizonte (4), o caso teve início a partir de uma denúncia que relatava a admissão de um jovem com idade inferior a 18 anos como auxiliar de mecânico em uma empresa de comércio e varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, especialmente freios para caminhões. Sob a ação fiscal, o empregado teve sua função alterada para auxiliar de logística, que é uma atividade permitida a menores de idade. Já em Itabira (5), foi constatada situação de trabalho infantil em uma empresa de equipamentos hospitalares e odontológicos, envolvendo um adolescente admitido com 17 anos de idade, que trabalhou como ajudante técnico em atividades vedadas para menores de 18 anos.
No procedimento da PTM Teófilo Otoni (6), foi encontrado em situação de exploração de trabalho infantil um menino com idade inferior a 14 anos, que residia com sua mãe em uma fazenda na zona rural de Novo Cruzeiro. Sua mãe trabalhava na casa da dona da fazenda, que explorava a mão de obra da criança, colocando-o para cortar cana e capim, com uma faca, e tirar leite de quatro vacas, segundo depoimentos colhidos pelo Conselho Tutelar da cidade. O empregador assumiu as obrigações de abster-se de contratar ou utilizar o trabalho de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos em qualquer atividade, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos e de abster-se de contratar menores de 18 anos para atividades elencadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil. A proprietária da fazenda também assumiu o compromisso manter registro na Carteira de Trabalho e conceder todos os direitos trabalhistas em eventual caso de contratação de adolescente a partir de 16 anos ou a partir dos 14 anos como aprendiz.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, os compromissários estarão sujeitos ao pagamento de multas que variam de R$ 1.000,00 reais a R$10.000,00 reais por obrigação descumprida e/ou trabalhador prejudicado, conforme a gravidade do caso, incidindo a penalidade a cada constatação de violação.
1 - Uberlândia – Nº do Procedimento 000326.2022.03.001/8 – 102
2 - Caratinga – PTM Coronel Fabriciano - Nº do Procedimento 001568.2022.03.000/8
3 - Paineiras - Belo Horizonte - Nº do Procedimento 003705.2021.03.000/2
4 - Belo Horizonte - Nº do Procedimento 001510.2022.03.000/2
5 - Itabira – PTM Coronel Fabriciano - Nº do Procedimento 000190.2022.03.007/0
6 - Novo Cruzeiro – PTM Teófilo Otoni – Nº do Procedimento 000227.2021.03.008/0
--
Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3304-6291
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG
Youtube: MPT Minas Gerais