Assinatura de TAC promove efetivo combate ao trabalho infantil no município de Minas Novas (MG)
Entre as medidas a serem adotadas estão a elaboração do diagnóstico do trabalho Infantil no Município e o imediato resgate e cadastro das crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho proibido e de suas respectivas famílias
Belo Horizonte (MG) – Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo município de Minas Novas (MG), na região do Alto Jequitinhonha, determina que sejam cumpridas uma série de obrigações voltadas ao combate do trabalho infantil e à promoção do trabalho protegido por meio da aprendizagem. O Termo foi proposto pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) após constatar inércia, omissão e negligência da Administração Municipal em relação ao combate ao trabalho de crianças e adolescentes na cidade. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, da Comarca de Minas Novas também assinou o TAC juntamente com o MPT.
Já houve início da implementação do TAC através de uma capacitação realizada por iniciativa do Município em 31 de agosto e, na ocasião, a procuradora do Trabalho, Luciana Coutinho, que atuou no caso, ministrou a palestra “O Combate ao Trabalho Infantil: A Importância da Intersetorialidade” em um evento de capacitação promovido pelo Município com o objetivo de capacitar atores sociais envolvidos no combate a esta prática. Segundo a procuradora, “é fundamental a realização de ações de capacitação dos integrantes da rede e proteção e sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, já que o trabalho infantil é ainda naturalizado e permeado por mitos e falsos dogmas que dificultam o enfrentamento desta grave violação de direitos. Lamentavelmente, frases nefastas como "é melhor trabalhar do que roubar" são ditas até mesmo por integrantes de órgãos que deveriam atuar na proteção de crianças e adolescentes. Daí a importância de inaugurar as ações de enfrentamento com uma primeira capacitação sobre o tema.”
Dentre as 15 obrigações assumidas no TAC, a Administração Municipal deverá: elaborar diagnóstico do trabalho Infantil no Município, identificando todas as crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho proibido, com coleta de dados suficientes para a visualização da situação de cada um deles; proceder imediatamente o resgate/cadastro das crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho proibido, e de suas famílias, para efeito de inclusão em programas sociais do Município e cadastramento no Cadastro Único do Governo Federal; implementar, pelo menos uma vez por mês, em parceria com as entidades da sociedade civil e demais entes ou órgãos públicos, ações de busca ativa voltadas para a identificação e o resgate de crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido, encaminhando-os às respectivas famílias, ou, se for o caso, para atendimento pelos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; promover o acompanhamento das famílias das crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho proibido e garantir que a criança e/ou adolescente seja atendido, por, pelo menos, um programa social do governo.
Além disso, o Município deverá, ainda, oferecer diária e regularmente atividades esportivas, culturais, lúdicas, de convivência e/ou de reforço escolar no contraturno para, no mínimo, 10% dos alunos regularmente matriculados nas escolas Municipais. A Administração Municipal deverá, também, promover periodicamente, pelo menos uma vez por ano, a capacitação de todos os profissionais dos órgãos e entidades do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e promover, periodicamente, pelo menos três vezes por ano, campanhas de conscientização da população em geral em escolas, feiras, mercados públicos e comércio em geral.
Inquérito Civil — IC 000599.2020.03.000/8
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