TAC assinado perante o MPT-MG coíbe discriminação em supermercado localizado em Betim (MG)

Belo Horizonte – Abster-se de formular exigências a seus empregados ou candidatos a emprego que importem em discriminação estética ou imposição de padrão estético foi o compromisso assumido por um supermercado de grande porte, localizado em Betim (MG), ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).

A denúncia foi investigada e confirmada pelo MPT, cujo relatório fundamenta o procedimento de investigação que teve como resultado a assinatura do TAC.

O empregador não pode estabelecer um padrão estético que modifique a forma de o empregado se enxergar no mundo, cabe a cada pessoa definir sua própria aparência como expressão de sua identidade. Padrões estéticos que excluem determinados grupos de pessoas não são admitidos.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 3 mil a cada constatação.

IC 001772.2022.03.000/6

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