Fazenda mineira que explorava o trabalho de um adolescente de 12 anos foi investigada pelo MPT e firmou TAC
Belo Horizonte (MG) – Alimentar animais e cortar grama eram as atividades exercidas por João Otávio*, um adolescente de 12 anos, em uma propriedade rural no município mineiro de Belo Vale (MG). Ele as executou por cerca de dois anos (de 14/08/2020 a 26/04/2022). Se ele fosse maior de idade, essa poderia ser uma relação de emprego. No entanto, o fato de estar em uma idade de desenvolvimento físico, intelectual e mental, torna esse tipo de atividade prejudicial ao futuro de jovens e adolescentes.
O empregador foi investigado pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), após ser denunciado por meio de boletim de ocorrência na Polícia Civil de Minas Gerais. Ele assumiu o compromisso de "não admitir menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, e não permitir trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos conforme a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP)".
O trabalho para adolescentes e crianças tem regras específicas que visam a preservação da saúde e do desenvolvimento físico, mental e intelectual. "Nenhuma criança com menos de 14 anos pode trabalhar, isso inclui qualquer atividade, seja na padaria da esquina, na oficina mecânica, no lava jato ou comércio de produtos no sinal de trânsito. Adolescente só pode trabalhar a partir dos 16 anos, antes disso só como aprendiz e somente a partir de 14 anos. Mesmo a partir dos 16 anos, o adolescente não pode trabalhar em atividade que exponha sua vida, sua segurança, sua saúde. Todos os anos o trabalho infantil afasta da escola, da convivência social e familiar, mata e fere milhares de crianças e adolescentes", enfatiza a gerente nacional do Projeto Políticas Públicas da Coordinfância, procuradora do Trabalho Luciana Coutinho.
*Nome fictício para preservação da imagem do trabalhador.
IC 000609.2023.03.000/9
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