TAC firmado perante o MPT-MG coíbe trabalho infantil em lava jato
Belo Horizonte (MG) – Não contratar menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz e não submeter trabalhadores menores de 18 anos a atividades noturnas, insalubres ou perigosas. Esse é um dos compromissos assumidos por um lava jato, localizado na região metropolitana de Belo Horizonte, ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG).
Após uma inspeção realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais foi constatado que um jovem de 17 anos exercia a função de lavador de veículos, atividade vedada conforme a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
Por meio do TAC o proprietário se comprometeu a pagar a quantia que deve ao adolescente após rescisão do contrato de trabalho, sujeito a multa de R$ 500,00 por dia de atraso. A empresa, ainda, terá de pagar R$ 4 mil de indenização por dano moral coletivo. O valor será destinado às iniciativas sociais que defendem o direito da criança e do adolescente.
Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 10 mil para cada trabalhador encontrado em situação irregular, sendo dobrado o valor a cada reincidência constatada.
IC 001624.2022.03.000/8 - 36
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