MPT firma TAC com serralheria para garantir verbas rescisórias de funcionário de 16 anos
Belo Horizonte (MG) – Uma denúncia anônima alegando a exploração do trabalho de um menor de idade foi o fato que implicou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por uma serralheria em Belo Horizonte. O jovem de 16 anos era submetido a atividade com objetos perfurocortantes, algo estritamente proibido para menores de 18 anos por estar tipificada na lista TIP das piores formas de trabalho infantil.
Durante a investigação, o MPT apurou que o estabelecimento dispensou o funcionário menor de idade, após saber da existência de uma denúncia sobre o assunto, porém sem fornecer as verbas advindas do fim do contrato com o adolescente. Dados os fatos, ele foi convocado pelo MPT a firmar um TAC para que não repita as práticas ilícitas que cometeu. As obrigações que a serralheria se comprometeu a cumprir foram: não mais sujeitar menores de idade a trabalho insalubre, perigoso ou noturno e comprovar a quitação do valor que deve ao empregado dispensado dentro de 10 dias a partir da assinatura do termo.
Uma indenização no valor de R$5 mil foi aplicada por conta do dano moral coletivo causado pela empresa ao explorar trabalho infantil. Além disso, a multa em caso de descumprimento do TAC assinado foi fixada em R$ 10 mil por trabalhador em desacordo com as cláusulas definidas.
IC 003237.2021.03.000/6
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