Adolescentes submetidos a trabalho perigoso em marcenaria são retirados das funções após fiscalização
Belo Horizonte (MG) – O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma loja de locação de equipamentos para construção civil por conta do trabalho irregular de dois adolescentes, um contratado com 17 e outro com 16 anos de idade. As funções realizadas pelos jovens durante o expediente de trabalho era de "montador de estrutura metálica" e "marceneiro", ambas cujas atividades são proibidas para menores de 18 anos segundo a Lista Tip de Piores Formas de Trabalho Infantil.
Uma fiscalização mista (presencial e eletrônica) foi realizada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho na empresa. Com uso de dados fornecidos pela empresa ao e-Social e uma visita de um auditor fiscal do trabalho local ficou comprovada a contratação a submissão dos adolescentes para atuação em atividades perigosas, que nesse caso específico "poderiam causar tracionamento da coluna vertebral devido ao esforço físico intenso no caso do montador, e esmagamentos, ferimentos ou amputações no caso do marceneiro", segundo o relatório fiscal (podemos indicar um documento aqui?).
Durante a inspeção, foi sugerido ao proprietário uma mudança de função dos adolescentes para que pudessem trabalhar em segurança e cumprir com as legislaçãoões trabalhistas, porém a empresa optou por rescindir o contrato de ambos os funcionários. No TAC assinado pela empresa, ela fica ciente de sua obrigação de não mais submeter trabalhador menor de idade a atividades perigosas, insalubres ou noturnas.
A multa em caso de descumprimento do termo foi fixada em R$10 mil para cada criança ou adolescente encontrado em situação irregular.
IC 003252.2023.03.000/5
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