Estudo recente aborda relações de emprego nas plataformas digitais

Independente do enquadramento, é preciso garantir o direito fundamental ao trabalho digno

Belo Horizonte (MG) – Qual é o regime adequado para as relações entre as plataformas digitais e os trabalhadores plataformizados (especialmente os motoristas de transporte individual de passageiros e os entregadores de mercadorias)? Essa é uma das perguntas respondidas por um recente estudo sobre relação de emprego nas plataformas digitais, produzido e publicado pelo Grupo de Pesquisa Trabalho Constituição e Cidadania, vinculado à Universidade de Brasília (UnB).

A publicação abordou ainda a forma pela qual outros países estão tratando essa questão, sobretudo quanto à natureza dos vínculos entre as plataformas digitais e os trabalhadores plataformizados, além de quais países já a regularam.

O estudo contou com a participação dos procuradores regionais do Trabalho Ana Cláudia Nascimento, Lutiana Lorentz e Helder Amorim. Este, especialmente perguntado sobre a importância do referido estudo, destacou que "os processos de trabalho por meio de plataformas digitais têm sido intensamente precarizados, merecendo do Direito do Trabalho redobrada atenção a fim de garantir aos trabalhadores o respeito aos seus direitos fundamentais, previstos na Constituição de 1988".

Em relação ao primeiro questionamento, acerca do regime adequado para as relações entre as plataformas digitais e os trabalhadores plataformizados, a publicação ressalta que a Constituição democrática de 1988 "garante aos motoristas e entregadores de plataformas digitais o reconhecimento aos direitos fundamentais trabalhistas". Isso significar ter como direitos, por exemplo, um "patamar remuneratório mínimo, descanso, proteção social contra os infortúnios laborais e condições seguras e hígidas de trabalho", independentemente de serem enquadrados como trabalhadores autônomos ou empregados.

Já no tocante aos países que têm reconhecido a natureza empregatícia do vínculo entre as plataformas digitais e os trabalhadores plataformizados, o estudo demonstrou que são vários. Tal fato tem ocorrido tanto por meio de leis, como nos casos da Espanha e de Portugal, quanto por decisões dos respectivos poderes judiciários, como ocorrido na Holanda, por exemplo.

A publicação ressalta ainda que esse movimento internacional "direciona para a universalização do trabalho decente", de modo a garantir o direito fundamental ao trabalho digno. E no mesmo sentido, no plano nacional, a Constituição de 1988 reforça a conquista da proteção trabalhista, a qual deve ser assegurada "a todo e qualquer trabalhador, esteja ele inserido numa relação de trabalho ou de emprego".

 

Acesse o estudo clicando aqui.

 

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