MPT convoca Ribeirão das Neves a intensificar o combate ao trabalho infantil

O município tem mais de 1.500 crianças e adolescentes explorados

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está implementando, em Minas Gerais, ações do Projeto Resgate a Infância 2017. Fomentar a implantação de políticas públicas em municípios, promover a aprendizagem profissional e inserir no contexto escolar os debates sobre trabalho infantil são os três eixos do projeto. Municípios que registram altos índices de exploração de crianças e adolescentes e que receberam financiamento federal do PETI são escolhidos, anualmente, para receber a ações do projeto.

Neste ano, o município de Ribeirão das Neves foi escolhido para receber as ações do eixo Políticas Públicas. No período de 9 a 11 de agosto, o gerente nacional do Projeto Resgate a Infância, procurador do Trabalho Antonio Lima, a Coordenadora Regional da Coordinfância, Luciana Marques Coutinho e procuradora do Trabalho Fernanda Brito Pereira, vão realizar inspeções em unidades da rede de proteção da infância e adolescência, tais como Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, CMDCA, Secretarias de Assistência Social, Educação, Saúde, Esporte Juventude e Cultura, Planejamento e Gestão, bem como visitas ao MPE (promotores da infância e adolescência), Juiz da Infância e Adolescência e Juízes do Trabalho.

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Ata de Audiência Pública sobre Aprendizagem

No dia quatorze de junho de 2017, no auditório do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, Rua Bernardo Guimarães, 1600, Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP 30140-081, o Ministério Público do Trabalho, na pessoa da procuradora do Trabalho Luciana Marques Coutinho, em conjunto com o Ministério do Trabalho (MT), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, realizou a audiência pública, com a presença de aproximadamente 170 (cento e setenta) pessoas, com o objetivo e pauta a seguir apresentados:

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Mineradora é condenada por conduta antissindical

A mineradora Vale S/A e o ex-dirigente sindical José Horta Mafra Costa foram condenados a se abster da prática de condutas antissindicais contra o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Ferro e Metais Básicos de Congonhas, Belo Vale e Ouro Preto – Metabase Inconfidentes e Mariana, em cumprimento à sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no julgamento da ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A justiça do Trabalho determinou, ainda, que a empresa facilite o processo de esclarecimento dos trabalhadores sobre o trâmite eleitoral e a coleta de votos, nos limites legais e estatutários, e não ofereça obstáculos à realização das eleições sindicais, sob pena de multa, a cada constatação de descumprimento da obrigação.

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Drogaria é condenada a adequar as condições ergonômicas dos operadores de caixa em mais de 150 lojas

Em ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT), ajuizada em março de 2011, a Drogaria Araújo foi processada pelo descumprimento de normas de proteção e saúde do trabalhador, e com vistas a adequar as condições em seu meio ambiente de trabalho, de acordo com a lei.

Na sentença, proferida no último dia 03 de julho pela justiça do Trabalho, dentre as obrigações impostas, a empresa deverá estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout, de acordo com modelo de posto de trabalho elaborado por empresa especializada em ergonomia, bem como elaborar análise ergonômica do trabalho (AET), da atividade do operador de checkout, de todas as suas lojas, considerando as particularidades da organização do trabalho de cada estabelecimento
A empresa deverá, ainda, elaborar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO, contemplando todas as exigências das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, além de disponibilizar e recomendar o uso de bancos para os vendedores que atuam próximos aos balcões de venda.

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PGR ajuíza ação de inconstitucionalidade contra a lei de terceirização

O procurador geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou nessa segunda-feira, 26, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei 13.429, que amplia o trabalho temporário e permite terceirização da atividade-fim. Na ADI, Janot aponta diversas razões de inconstitucionalidade e pede, ao final, a suspensão imediata da Lei.

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