A 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte proferiu sentença em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) condenando a Cemig Distribuição S/A e sua contratada terceirizada Cet Engenharia Ltda. a pagar verbas trabalhistas e indenização individual, por dano moral, a trabalhadores submetidos a condições análogas as de escravo, em 2013.
Dos 258 empregados da CET, todos vinculados ao contrato de prestação de serviços firmado com a Cemig, 179 foram arrolados como vítimas do trabalho análogo ao de escravo. A sentença determina que cada empregado receba diferenças relativas a repouso semanal remunerado, 13º salários, férias com adicional de 1/3, depósitos de FGTS e, ainda aviso-prévio indenizado e indenização compensatória de 40% sobre os depósitos de FGTS. Cada trabalhador deverá receber indenização individual no valor de R$ 2.500,00, a título de dano moral.
Exposição a ruído, calor e vibração dão causa a 75% dos afastamentos na categoria
Belo Horizonte: O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou duas ações civis públicas (ACPs) buscando a condenação da Secretária de Estado Obras Públicas (Setop), da BH Trans e do Município de Belo Horizonte ao cumprimento de 19 obrigações necessárias para reduzir índices de adoecimento entre profissionais do transporte coletivo de Belo Horizonte. Os resultados das ações podem beneficiar 25 mil dos 33 mil motoristas e cobradores que trabalham no transporte coletivo em Minas Gerais.
As doenças mais graves que acometem a categoria são consequência de exposição excessiva a ruído, calor e vibração, três fatores diretamente relacionados com a localização dianteira dos motores dos ônibus. Um ônibus com motor dianteiro expõe motoristas e cobradores a ruídos que podem variar de 80 a 88 decibéis. Já os índices de calor, segundo as regras usadas atualmente para a produção de veículos para o transporte público em Belo Horizonte e Região Metropolitana podem chegar a 40 graus. Valores que superam em muito os limites fixados nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, que são de 80 decibéis e temperaturas entre 23 e 30 graus.
Em iniciativa inédita, o MPT pede que os réus modifiquem editais de licitação para concessão de serviços de transporte público e contratos administrativos: "é fundamental que a legislação do trabalho seja incluída entre os requisitos para a elaboração de editais de compra de veículos de transporte público, em substituição às normas da ABNT, atualmente usadas e que confrontam com a legislação do trabalho", explica a procuradora do Trabalho Elaine Nassif.
Análise realizada pelo Ministério Público do Trabalho aponta que alterações contrariam a Constituição e Convenções internacionais firmadas pelo Brasil
Brasília – Estudo realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgado nesta terça-feira (24), aponta que as mudanças na legislação trabalhista propostas pelo Governo Federal são inconstitucionais. As alterações contrariam a Constituição Federal e as convenções internacionais firmadas pelo Brasil, geram insegurança jurídica, têm impacto negativo na geração de empregos e fragilizam o mercado interno. O levantamento alerta ainda para consequências nocivas das medidas, como a possibilidade de contratação sem concurso público, a maior permissividade a casos de corrupção e a falta de responsabilização das empresas em caso de acidentes de trabalho, por exemplo.
O documento reúne quatro Notas Técnicas, assinadas por 12 Procuradores do Trabalho, em que são analisadas de forma detalhada as propostas contidas no Projeto de Lei 6787/2016 (PL 6787/2016); Projeto de Lei do Senado 218/2016 (PLS 218/2016); Projeto de Lei da Câmara 30/2015 (PLC 30/2015); e Projeto de Lei 4302-C/1998 (PL 4302-C/1998).
Falta de local para alimentação e água potável estão entre as irregularidades
Falta de condições sanitária em pontos de controle (PCs) rende condenação no valor de R$ 500 mil para a empresa Plena transportes, na Justiça do Trabalho. Em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belo Horizonte, a empresa foi condenada por não cumprir os parâmetros fixados na Norma Regulamentadora nº 24 do Ministério do Trabalho (NR24).
A NR24 contempla dois pontos relacionados com saúde e segurança: um deles envolve todas as definições e requisitos mínimos para se assegurar a mínima qualidade sanitária do trabalhador e, o segundo tem foco no conforto, como fornecimento de local adequado para fazer as refeições e usufruir do intervalo para descanso.
"Essa é uma entre as quase 20 empresas de transporte coletivo da região metropolitana de Belo Horizonte acionadas judicialmente pelo MPT por não proporcionar condições mínimas necessárias de higiene e conforto nos pontos de controle, locais onde motoristas e cobradores cumprem seus intervalos para descanso e fazem suas refeições", explica a procuradora do Trabalho Elaine Nassif. A fiscalização detalhada nos pontos de controle feita por auditores ficais do trabalho e atuação do procurador Antonio Carlos Pereira quem encampou o projeto estão sendo fundamentais para avançarmos em saúde e segurança no setor, enfatiza Elaine Nassif.
A dívida com salários atrasados e rescisões chega a R$ 140 mil
Após duas audiências de mediação no Ministério Público do Trabalho (MPT), em Belo Horizonte, foi fechado um acordo que prevê o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias a 22 profissionais terceirizados que trabalhavam na manutenção de trens da CBTU. O valor aproximado da dívida que será quitada é de R$ 140 mil.
No dia 14, o MPT convocou a segunda audiência. "Felizmente, em nove dias, conseguimos sanar o problema", explica a procuradora que conduziu a mediação, Elaine Nassif: "A CBTU repassou R$ 140 mil para o sindicato que representa a categoria profissional, Sindeac-MG, que fará o pagamento, aos 22 empregados dispensados, dos salários atrasados de setembro e outubro, aviso prévio já trabalhado em novembro, férias proporcionais, 13º proporcional, multa do art. 477, FGTS recolhido e seguro desemprego aos que não estiverem trabalhando".