Rescisão do contrato de trabalho deve ser feita pelo sindicato

A 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou procedente o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da procuradora Ana Cláudia Nascimento, contra a Atlas Serviços Gerais Ltda. Depois de perder a licitação para serviço de limpeza no TRT-MG, a Atlas dispensou mais de 250 empregados, sem o pagamento das verbas rescisórias e sem a homologação da rescisão junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A antecipação de tutela obriga a Atlas a submeter o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho dos trabalhadores com mais de um ano de serviço ao sindicato da categoria ou ao MTE . Nesta quinta-feira, 11/2, haverá o julgamento do mérito da ação civil pública na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A atual responsável pelo processo é a procuradora do Trabalho Lutiana Lorentz.

A ação contempla outras questões, entre elas o pagamento das verbas rescisórias para os funcionários dispensados e uma indenização por dano coletivo de R$100 mil. Segundo a procuradora Ana Cláudia Nascimento, "a conduta da Atlas causou, e causa, lesão aos interesses de todos os trabalhadores, pois acarreta danos à dignidade dos empregados quando se veem dispensados, sem o pagamento por aquilo que realmente lhes é de direito".

De acordo com o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão de contrato dos empregados com mais de um ano de serviço deve ser feita com o consentimento do sindicato ou do MTE, e não no âmbito da Justiça do Trabalho, salvo em casos específicos. No caso da Atlas, cerca de 80 trabalhadores foram à Justiça do Trabalho reclamar seus direitos, conforme as denúncias que deram origem à ação do MPT. A indução pela empresa da ida dos trabalhadores à Justiça configura a chamada "lide simulada".

Imprimir

Multa revertida em doação estreita parceria com a PRF

Na última sexta-feira, 29, representantes do Núcleo de Operações Especiais da 4ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal estiveram no Ministério Público do Trabalho para receber duas caminhonetes Nissan Frontier 0 km, fruto de uma multa por descumprimento de liminar. De acordo com a procuradora do Trabalho Adriana Souza, a Polícia Rodoviária Federal foi escolhida por ser uma das grandes parceiras do MPT em Minas. "Em 2009, a PRF contribuiu com as nossas fiscalizações; essa doação vem para estreitar essa parceria", salientou Adriana.

De acordo com o superintendente da Polícia Rodoviária Federal, Waltair Vasconcelos, as caminhonetes serão muito úteis, pois, atualmente, há três viaturas para dez policiais em serviço. "Mesmo descaracterizados, os veículos poderão ser usados imediatamente em diligências não ostensivas", explicou o superintendente.

A doação é resultado de um acordo feito no Núcleo de Conciliação de 2ª Instância do TRT-MG pelo MPT, por meio do procurador do Trabalho Geraldo Emediato, a Indústria Siderúrgica Viana e a Agro Energética Luvimar. As empresas descumpriram uma liminar proferida pela Vara do Trabalho de Paracatu em 2002, que as obrigava a cessar a utilização de terceiros na atividade-fim das empresas, bem como a intermediação de mão-de-obra. A ação foi movida pela procuradora do Trabalho Adriana Souza.

ENTENDA O CASO

Em 2002, a Vara do Trabalho de Paracatu concedeu antecipação de tutela em ação civil pública contra a terceirização nos serviços de reflorestamento e transformação de carvão vegetal, e a utilização de terceiros na intermediação de trabalhadores na Indústria Siderúrgica Viana e na Agro Energética Luvimar. As duas empresas, localizadas em João Pinheiro, a 380 km de Belo Horizonte, deveriam ainda fornecer equipamentos de proteção individual a todos os trabalhadores, garantir água potável e condições higiênicas dos alojamentos e prover as unidades de produção de carvão de equipamentos de primeiros socorros.

A Siderúrgica Viana e a Energética Luvimar ignoraram a liminar e continuaram a desrespeitar a legislação trabalhista. Em 2007, as duas empresas encerram suas atividades em função do falecimento do dono. Os herdeiros das siderúrgicas resolveram não continuar com o negócio e começaram e se desfazer das terras onde as empresas funcionam. A inadimplência decorrente da liminar concedida, no entanto, permanecia. Sendo assim, o MPT convocou os sucessores do falecido proprietário e propôs, no Núcleo de Conciliação de 2ª Instância, a doação das duas caminhonetes para a Polícia Rodoviária Federal como pagamento pelo descumprimento da liminar por todos esses anos.

Imprimir

Ouro Preto: TAC beneficia mil trabalhadores

A Transcotta Ltda., empresa de transporte localizada em Ouro Preto (MG), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar as condições de seus empregados. Segundo a procuradora do Trabalho Lutiana Lorentz, o acordo prevê, entre outros pontos: o registro de ponto de acordo com as jornadas realizadas pelos trabalhadores; a concessão de, no mínimo, uma hora de repouso e alimentação quando a jornada exceder seis horas por dia; não exceder ao limite legal de duas horas extras ao dia.

Ainda segundo a procuradora, o TAC dispõe sobre obrigações relativas ao meio ambiente de trabalho. "O acordo visa proteger os empregados de acidentes e assegurar condições favoráveis de trabalho", explicou Lutiana. Caso a empresa seja flagrada descumprindo o estabelecido, deverá pagar multa no valor de R$ 700 por cada empregado, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entenda o caso

Uma denúncia anônima, feita no dia 18 de dezembro de 2007, levou o MPT a instaurar inquérito civil contra a Transcotta Ltda., empresa que tem como principal atividade o transporte coletivo de passageiros. O denunciante declarou que a empresa não efetuava o pagamento do adicional referente às horas-extras, bem como não concedia período de férias remuneradas a trabalhadores que tinham direito ao benefício. A denúncia apontava ainda a ausência de cadastro, na carteira de trabalho, de alguns empregados e a existência de trabalho infantil no local. O inquérito não encontrou trabalho infantil, mas identificou uma série de irregularidades que levaram à proposição do Termo de Ajustamento de Conduta.

Imprimir

Assédio moral: empresa mineira é condenada a pagar R$700 mil reais

Autoritarismo, tratamentos ríspidos, comentários desqualificantes, perseguições, ameaças, intimidações, exigências extenuantes, humilhações e agressividade no trato pessoal. É por práticas como essas, configuradas como assédio moral, que a Prosegur Brasil – Transportadora de Valores e Segurança foi condenada a pagar R$700 mil reais, a título de danos morais coletivos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão é da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho. De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Advane Moreira, a empresa abusou de seu poder, levando seus empregados a esgotamento físico e psíquico mediante toda sorte de situações caracterizadoras de assédio moral.

Pela sentença, a Prosegur deverá abster-se de praticar e tolerar, dentro de seus estabelecimentos no Estado, a prática de qualquer ato caracterizador de assédio moral. Além disso, deverá adotar um programa direcionado à prevenção da saúde mental dos trabalhadores e ao combate do assédio moral por meio de palestras, consultoria de psicólogos e outros profissionais especializados e editar norma interna, com prova de recebimento pelos empregados contendo informação detalhadas sobre o conceito de assédio moral e suas implicações no campo do relacionamento entre os trabalhadores, fixando regras objetivas de punição a todos que vierem a descumprir o comando normativo interno.

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa está sujeita a multa de R$2 mil reais por trabalhador prejudicado por atos que configurem assédio moral, multa diária de R$ 5 mil reais senão implantar o programa de prevenção da saúde mental dos trabalhadores e ao combate ao assédio moral e multa de R$7 mil reais por dia, senão editar norma interna com informações sobre assédio moral.

Imprimir

Ação Civil determina a contratação de aprendizes

A Hypofarma – Instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda., localizada em Ribeirão das Neves (MG), firmou acordo judicial para contratar mais 12 aprendizes, até o dia 15 de fevereiro, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 por dia e por aprendiz não contratado.

O acordo foi firmado na Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da procuradora do Trabalho Advane de Souza. A empresa pagou ainda, a título de dano moral, a quantia equivalente a R$12,5 mil revertida em favor do Fundo Estadual de Infância e Adolescência (FIA).

Entenda o caso

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina a contratação de no mínimo 5% e no máximo 15% de aprendizes com base no quadro de empregados cujas funções demandem formação profissional. Os aprendizes contratados devem ter idades entre 14 e 24 anos. A Hypofarma tem atualmente em seu quadro de empregados 338 pessoas, sendo 236 cujas funções demandam formação profissional. Entretanto contava com apenas um aprendiz, quando deveria manter treze.

Em 12 de agosto de 2008, o Núcleo de Apoio a Projetos Especiais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (Nape), enviou para o MPT os autos de infração lavrados durante a inspeção à Hypofarma pelo descumprimento da quota fixada. A partir de então, foi instaurado Inquérito Civil (592/2008) e a empresa foi intimada a apresentar o seu registro no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) constando o número de empregados, bem como comprovar a contratação da cota mínima de aprendizes segundo a CLT. A empresa se omitiu por duas vezes. Por isso, o MPT ajuizou a Ação Civil Pública que resultou no acordo judicial.

Imprimir