MPT-MG realiza eliminação de documentos

Belo Horizonte (MG) – O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) concluiu a eliminação de documentos institucionais que já haviam cumprido seus prazos legais de guarda conforme o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos nº 1/2024, publicado no Diário Oficial da União em 19/12/2024. Não houve manifestação de oposição no prazo previsto, o que viabilizou a eliminação de 127,86 metros lineares de documentação, conforme as Listagens de Eliminação previamente divulgadas no portal da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região.

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MPT vai articular diálogo social para solucionar problemas de motoristas que trafegam na Ponte da Integração

Brasília - O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai articular um diálogo social com órgãos responsáveis pela regulação das atividades de transporte de cargas no país. O objetivo é buscar soluções para problemas relacionados às paradas e períodos de descanso de caminhoneiros que trafegam pela Ponte da Integração, inaugurada em 19 de dezembro de 2025 e que faz a ligação entre Brasil e Paraguai.

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Hoje é dia de enfatizar o #não ao trabalho escravo

28 de janeiro: Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Belo Horizonte (MG) – Neste Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, 28 de janeiro, todas as instituições que integram a rede de proteção alertam para a emergência da erradicação dessa forma de exploração da pessoa humana. A data foi escolhida também para lembrar a morte de três auditores-fiscais do trabalho e um motorista, durante uma operação de combate ao trabalho escravo na cidade de Unaí, Minas Gerais, em 2004.

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Manifestação do MPT sobre contribuição assistencial mostra convergência com entendimento do STF

Brasília (DF) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, na quarta-feira (21/1), Manifestação Técnica que aponta convergência entre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a contribuição assistencial como expressão legítima da negociação coletiva e da representação sindical da categoria como um todo, filiados ou não, e o entendimento apresentado na Orientação Conalis nº 20 e nas Notas Técnicas Conalis nº 2 e 9. A decisão do STF ocorreu no julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.018.459/PR do Tema 935 de Repercussão Geral.

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