Usiminas deve cessar exposição dos trabalhadores ao amianto
terça-feira, 22 outubro 2013,11:14
Coronel Fabriciano – A Usiminas tem até o dia 17 de dezembro para elaborar um plano de ação que remova o amianto do ambiente de trabalho, de modo a resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores, segundo liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho, pela 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. A siderúrgica poderá contar com o apoio do sindicato da categoria para a elaboração do projeto de remoção dos resíduos. Caso descumpra a determinação, a empresa pagará multa de R$ 10 mil, por dia.
“A decisão de antecipação dos efeitos da tutela é importante para que a saúde dos trabalhadores seja preservada com a remoção do amianto do ambiente do trabalho. Também é imprescindível que todos os empregados que tiveram contato com o amianto sejam submetidos a exames médicos e, caso necessário, a tratamentos de saúde. Sem dúvida, a decisão resguarda a dignidade dos trabalhadores e atende à urgência que o caso demanda”, ressaltou o procurador do Trabalho Rafael salgado, que atua no caso.A Justiça homologou ainda os pedidos do MPT para a apresentação de uma listagem com dados de empregados e ex-empregados que prestaram serviço em setores, nos quais possivelmente estariam expostos ao contato com o amianto, nos últimos 30 anos, além de determinar a realização de exames periódicos de trabalhadores, que laboraram no mesmo período. A multa para o descumprimento das obrigações estabelecidas é de R$ 10 mil, por dia, limitando-se ao montante de R$ 1 milhão cada. O prazo para a apresentação da relação nominal dos trabalhadores, à Justiça do Trabalho, é 1º de novembro.
A primeira audiência para a exposição do caso pelos trabalhadores, que se sentem lesados, e pelas testemunhas da Usiminas está marcada para o dia 27 de novembro.
No Brasil, a Norma Regulamentadora nº 15,do Ministério do Trabalho e Emprego, dispõe sobre o uso controlado e responsável do amianto crisotila (branco) e proíbe todos os outros tipos de amianto.