AcerlorMittal é condenada por terceirizar atividade-fim

quinta-feira, 10 janeiro 2013,13:14

Além de contrato com prestadora de serviço, empresa mantem ex-empregados trabalhando como pessoas jurídicas

Uma ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho resultou em condenação da ArcelorMittal Brasil S/A por terceirizar atividade-fim, em sua unidade de João Monlevade, especializada na produção de fio máquina*.

Após denúncia do sindicato da categoria, o MPT apurou que empregados da prestadora de serviços Sunkyu S/A respondem pelo funcionamento de uma unidade denominada DRC – Depósito Regulador de Combustíveis. A eles compete estocar, manusear e transportar matérias-primas e combustíveis sólidos do DRC para a área de produção industrial da Arcelor, explicou o procurador do Trabalho que atuou no caso, Adolfo Jacob.

Outra irregularidade detectada pela fiscalização do trabalho, em pelo menos 15 contratos, foi a pejotização: contração de pessoa física como jurídica. No caso, ex-empregados da Arcelor eram contratados como pessoas jurídicas para prestar os mesmos serviços e, via de regra, ganhar o mesmo salário. “Em ambos os casos, os terceirizados estão submetidos a normas procedimentais e orientações de funcionários da Arcelor, caracterizando a subordinação, um dos requisitos da relação de emprego”, explica Jacob.

Em sua sentença, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade foi taxativa: “Todos os trabalhadores que lidarem com o carvão, dentro das dependências da reclamada, e nesta se insere o Depósito Regulador de Combustíveis, farão parte de seu processo produtivo, haja vista que sem o carvão não há como manter o alto forno funcionando e sem alto forno, não se produz o fio máquina.”

A juíza fixou prazo de 60 dias, após o trânsito em julgado da sentença, para que a Arcelor suspenda qualquer prática de terceirização de atividade-fim e contrate diretamente todos os trabalhadores que prestam serviços no DRC. As multas em caso de descumprimento podem variar de R$ 500 a R$ 20 mil. A Arcelor ainda pode recorrer da decisão.

*O Fio Máquina é destinado à trefilação de arames para pregos, grampos, ganchos, arames recozidos e outros. Foto ilustrativa

Nº da ação no TRT: 00823.84.2011.503.64

 

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Sindipa terá de reabrir prazo para inscrição de chapas

quarta-feira, 14 novembro 2012,13:06

Foto site JVA

Uma sentença com antecipação de tutela, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, obriga a direção do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Ipatinga (Sindipa) a reabrir o prazo para inscrição de chapas interessadas em disputar a eleição para a administração da entidade.

O MPT interveio no processo eleitoral para composição da diretoria sindical visando à assegurar sua legalidade, após receber denúncia de que o quesito publicidade não havia sido devidamente observado. “O edital foi publicado na edição de sábado de apenas um jornal, o Diário Oficial do Estado, o que caracteriza o cerceio ao conhecimento do processo eleitora”, explica o procurador do Trabalho que atuou o caso, Túlio Mota.

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano garante a reabertura do prazo para inscrição com ampla divulgação: De acordo com a sentença, o sindicato terá de publicar o edital em dia útil, em pelo menos um jornal de grande circulação, no site do sindicato e também no boletim impresso. O prazo para inscrição será de três dias.

O processo eleitoral será acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho. As partes ainda podem recorrer da decisão, mas a possibilidade de novas chapas concorrerem ao pleito está garantida.

 

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MPT quer invalidar processo eleitoral do Sindipa

quinta-feira, 2 agosto 2012,13:48

Coronel Fabriciano – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano contra o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Ipatinga (Sindipa) e o presidente da entidade, José Teixeira. A ação requer, em caráter liminar, a reabertura do prazo para registro de chapas interessadas em concorrer às eleições da nova diretoria, que serão realizadas em janeiro de 2013.

De acordo com o procurador Túlio Alvarenga, autor da ação, o período concedido para inscrição das chapas – três dias – e a divulgação do processo eleitoral, restrita ao Diário Oficial do Estado, ainda que previstos no estatuto do Sindipa, são considerados ilegais. “É imprescindível que o processo de escolha dos representantes dos trabalhadores ocorra da forma mais ampla e transparente possível, assegurando-se a participação efetiva no processo eleitoral de todos aqueles que queiram compor a gestão da entidade sindical, inclusive das minorias ou dos integrantes da oposição”, explica Túlio.

Outra irregularidade apontada na ação está relacionada ao início do processo eleitoral. O artigo 532 da CLT prevê que a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal deve ser organizada de 30 a 60 dias antes do término do atual mandato. Contudo, o processo eleitoral do Sindipa teve início no dia 14 de julho, seis meses antes das eleições.

Para o procurador, a conduta “favorece somente aos interesses de alguns poucos que ocupam a direção da entidade, fragilizando os elementos de controle do processo eleitoral pelos associados e dos possíveis interessados em participar das eleições.”

Obrigações pedidas na ACP – Entre os pedidos formulados pelo MPT na ação estão a publicação do termo aditivo ao Edital de Convocação no prazo máximo de 60 dias e, mínimo, de 30 dias antes das eleições, no “site” e no boletim do sindicato, e pelo menos uma vez, em jornal de grande circulação na base territorial do sindicato, e o funcionamento da Secretaria Eleitoral, de 8h às 17h, durante todo o prazo para registro de chapas. O MPT também pediu que as chapas tenham o prazo de 15 dias para se inscreverem.

O descumprimento das obrigações implicará no pagamento de multas que variam de R$10 mil a R$20 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O Tribunal Regional do Trabalho convocou audiência inicial para o dia 16 de agosto, quando o Sindipa apresentará defesa.

Número do processo no TRT: 0001200.14.2012.5.03.0034

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Ex-empregados do Hospital Siderúrgica vão receber verbas trabalhistas hoje

segunda-feira, 9 abril 2012,10:32

Coronel Fabriciano – Hoje, 9, os  231 ex-empregados do Hospital Siderúrgica vão receber as verbas resilitórias devidas em razão do encerramento das atividades do hospital, em julho de 2011, e dispensa coletiva dos trabalhadores, em outubro.

O montante de aproximadamente R$1,6 milhão foi liberado pela Vara da Fazenda Pública de Coronel Fabriciano, no fim de março. ” Em janeiro, foi homogado acordo judicial autorizando o pagamento. Contudo, como a mantenedora do hospital – Associação Beneficente São Sebastião – não possuía recursos para saldar a dívida rescisória, o Estado de Minas Gerais teve que desapropriar o imóvel e depositar a quantia”, explica o procurador responsável pelo caso, Túlio Alvarenga.

Na quarta-feira, 11, será realizada audiência judicial para apurar a regularidade dos valores correspondentes aos depósitos do FGTS em atraso.”A expectativa é que este remanescente seja pago, no mais tardar, no princípio do mês de maio, pois os recursos para tanto já estão depositados em Juízo”, afirma o procurador.

Durante audiência, também será discutida uma possível data para entrega dos formulários do Perfil Profissiográfico Previdenciário aos trabalhadores.

Nº do processo no TRT: 01078-2011-033-03-00-7

Leia também: 19/10/2011: Empregados do hospital Siderúrgica terão rescisões de contrato até o próximo dia 28

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Empregados do hospital Siderúrgica terão rescisões de contrato até o próximo dia 28

quarta-feira, 19 outubro 2011,12:59

O dinheiro para quitar o acerto dos 240 empregados poderá vir da venda de bens móveis do hospital

Coronel Fabriciano: Durante audiência na 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, nesta sexta feira, 14, a Associação Beneficente São Sebastião assumiu o compromisso de “efetivar a dispensa de todos os trabalhadores até o dia 28 de outubro. A Associação tem até o dia 8 de novembro para apresentar à Justiça do Trabalho os valores de acertos rescisórios.

O acordo foi feito em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, onde foi pedido o bloqueio da venda do prédio e dos equipamentos do hospital até que os empregados recebam seus créditos trabalhistas.

Segundo informações do procurador do Trabalho Túlio Alvarenga, no momento não há recursos suficientes para saldar a dívida rescisória, por isso, o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho vão definir prioridades de modo que sejam beneficiados o maior número de trabalhadores.

Para levantar recursos necessários para a quitação dos débitos trabalhistas, o Sindicato profissional está autorizado na fazer a venda dos bens móveis do hospital, a partir do dia 09 de setembro de 2011, caso, antes desta data, não seja publicado decreto do governo do estado resolvendo a situação dos bens móveis.”

O Hospital Siderúrgica está com funcionamento suspenso desde 15 de julho de 2011 e pagamentos de salários atrasado desde agosto. Os trabalhadores alimentavam a expectativa de que o hospital seria reaberto e os profissionais mantidos.

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