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Diversas ações preventivas de lesões e agravos à saúde dos trabalhadores serão adotadas por propriedade rural em Minas

Tais compromissos foram resultado de TAC firmado com o MPT

Divinópolis (MG) – Diversos compromissos de saúde e segurança no trabalho foram assumidos pelo representante legal de uma propriedade rural localizada em Pará de Minas, região central de Minas Gerais, por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Tal fato ocorreu após a propriedade ter sido denunciada por várias irregularidades, sobretudo atinentes ao ambiente de trabalho, inclusive com a ocorrência de um acidente fatal.

Dentre as obrigações assumidas, tem-se a de identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; a de analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho; a de cumprir os dispositivos relativos à sinalização de segurança e ainda a de manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos. O empregador deverá também adotar medidas de prevenção contra incêndios, tal qual determina a legislação pertinente, bem como aterrar as instalações, carcaças, invólucros, blindagens e outras partes condutoras de máquinas e equipamentos que possam ficar sob tensão.

Ainda no que toca aos compromissos, a propriedade rural terá que manter instalação sanitária fixa em condições adequadas de higiene e de privacidade, além de disponibilizar água potável e fresca nos locais de trabalho.

O presente TAC também fixou multas que variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil por eventuais descumprimentos dos compromissos ora pactuados, bem como uma obrigação de pagar R$ 50 mil, a título de indenização pelos danos morais coletivos, em razão do acidente de trabalho que vitimou fatalmente um trabalhador, por eletrocussão em rede de média tensão. Tais valores são reversíveis ao Fundo Especial do Ministério Público (FUNEMP).

 

IC 000033.2023.03.010/0

 

Você tem ideia de quantos profissionais perdem a vida em virtude de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais no Brasil e no mundo?

No Brasil, acidentes de trabalho matam, pelo menos, uma pessoa a cada 4 horas, aproximadamente. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), em 2020, foram 446.881 acidentes de trabalho notificados; em 2021 este número subiu 37%, com 612.920 notificações. Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrências; já em 2022 houve um aumento de 36%, ou seja, foram 2.538 mortes. Homens de 18 e 24 anos e mulheres de 30 a 34 estão entre as principais vítimas.

Além disso, há que se preocupar também com o adoecimento ocupacional, que pode se caracterizar em alterações biológicas ou funcionais, devido à exposição a riscos ambientais e sobrecarga física e mental. Por tais razões a OIT alerta que a saúde mental dos trabalhadores deve receber a atenção dos empregadores.

Já no que se refere à realidade mundial, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada 15 segundos um trabalhador vem a óbito por tais motivos.

Assim, resta clara a importância e a necessidade de prevenir, monitorar e controlar os riscos ocupacionais e a fundamental relevância dos programas de gerenciamento de riscos.

 

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