Construtora deverá exigir comprovação da capacidade técnica dos profissionais que atuam em atividades de escavação
Ausência de capacitação técnica nesse sentido foi uma das causas atribuídas a acidente fatal
Divinópolis (MG) – Uma construtora com sede em Belo Horizonte/MG e que realizava uma obra em cidade da região centro-oeste de Minas Gerais, denunciada por acidente de trabalho, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a fim de evitar que tal situação ocorra novamente. Além das preocupações com a saúde e segurança dos próprios empregados, ela deverá exigir os projetos e a comprovação de capacitação, em atividades de escavação, por parte dos trabalhadores das empreiteiras que eventualmente possa contratar.
Ainda como preocupação em relação aos serviços contratados, a construtora precisará exigir também, dentre outras medidas, a sinalização de advertência, inclusive noturna, barreiras de isolamento e faixas de proteção livres de cargas nas áreas de escavação superiores a 1,25 metro. Também deve fiscalizar a utilização adequada dos equipamentos de proteção individual (EPI´s).
O TAC, que prevê multa de R$ 3 mil por eventual obrigação descumprida, baseou-se em análise do acidente de trabalho realizada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), oportunidade na qual foi constatado o falecimento de um trabalhador por soterramento. O fato ocorreu quando ele trabalhava em uma vala de aproximadamente 3 metros de altura, a qual não apresentava contenção dos taludes, que é um terreno inclinado que serve como base de sustentação e estabilidade ao solo. Verificou-se ainda que alguns fatores conjugados causaram o acidente, tais como a falta de projeto da escavação por profissional habilitado; programas gerenciais inadequados; ausência de escoramento; falta ou inadequação no planejamento do trabalho; além da ausência de capacitação.
Conforme destacado pelo procurador do Trabalho responsável pelo procedimento, a empresa que contratou o serviço de engenharia é responsável pelo meio ambiente do trabalho e deve "assegurar condições hígidas e seguras de trabalho aos empregados da empresa prestadora, assim como as asseguradas aos seus próprios empregados, além de fiscalizar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, por parte das empresas contratadas".
Você tem ideia de quantos profissionais perdem a vida em virtude de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais no Brasil e no mundo?
No Brasil, acidentes de trabalho matam, pelo menos, uma pessoa a cada 4 horas, aproximadamente. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), em 2020, foram 446.881 acidentes de trabalho notificados; em 2021 este número subiu 37%, com 612.920 notificações. Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrências; já em 2022 houve um aumento de 36%, ou seja, foram 2.538 mortes. Homens de 18 e 24 anos e mulheres de 30 a 34 estão entre as principais vítimas.
Além disso, há que se preocupar também com o adoecimento ocupacional, que pode se caracterizar em alterações biológicas ou funcionais, devido à exposição a riscos ambientais e sobrecarga física e mental. Por tais razões a OIT alerta que a saúde mental dos trabalhadores deve receber a atenção dos empregadores.
Já no que se refere à realidade mundial, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada 15 segundos um trabalhador vem a óbito por tais motivos.
Assim, resta clara a importância e a necessidade de prevenir, monitorar e controlar os riscos ocupacionais e a fundamental relevância dos programas de gerenciamento de riscos.
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