Após assinatura de TAC, fabricante de alumínios deverá aumentar o nível de saúde e segurança no trabalho
TAC foi firmado após denúncias de irregularidades trabalhistas
Divinópolis (MG) – Ações para aumentar o nível de saúde e segurança no trabalho foram assumidas por uma fábrica de alumínios, localizada em Divinópolis, região central de Minas Gerais. Os compromissos resultaram da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncias de irregularidades trabalhistas.
Revisar o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), a fim de avaliar todos os riscos existentes no ambiente de trabalho, além de incluir um plano de ação das medidas coletivas e administrativas de redução à exposição ao ruído e calor estão entre as obrigações do empregador. Ele deverá também elaborar procedimentos de emergências específicas para o calor e providenciar treinamento de ergonomia para as pessoas que transportam cargas de forma manual.
O TAC ainda prevê multas de R$ 1 mil e R$ 5 mil, por tipo de eventual descumprimento dos compromissos assumidos.
Afinal, o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
É um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01).
Quem deve elaborar o PGR?
De acordo com a NR-01, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.
Existem exceções no que se refere à elaboração do PGR?
A NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, como para o Microempreendedor Individual - MEI e para as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, desde que satisfeitas algumas condições.
Qual o prazo de validade do PGR?
O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Deve ainda considerar eventuais mudanças no ambiente de trabalho que impactem nas características dos riscos ocupacionais.
Em regra, a avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista, pelo menos, a cada dois anos, podendo chegar a até três anos, em alguns casos.
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