Município mineiro se compromete a implementar medidas de combate ao assédio moral
TAC firmado com MPT prevê inclusive programa de prevenção ao assédio moral
Divinópolis (MG) – Abster-se de utilizar práticas vexatórias ou humilhantes contra subordinados é um dos compromissos que um município mineiro, localizado na região Centro-Oeste, assumiu perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). Esse e outros ajustes foram pactuados, no âmbito das escolas públicas municipais, por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC). Tal fato ocorreu após o MPT apurar denúncias que relataram condutas de assédio moral em uma creche municipal, tais como gritos, xingamentos e outros tipos de constrangimentos.
Nesse sentido, o município deve impedir que qualquer de seus representantes, administradores, diretores, supervisores ou pessoas com poder hierárquico pratiquem, por exemplo, coação, intimidação, discriminação, perseguição, condutas abusivas e assédio moral.
Outra medida a ser adotada é realizar, anualmente, treinamentos ou atividades de conscientização para todos os integrantes da Secretaria Municipal de Educação. Tais eventos devem ser ministrados por profissionais habilitados e abordarem, pelo menos, o conceito, a caracterização e os efeitos do assédio moral, além dos direitos das vítimas e as consequências para o assediador. Ainda no sentido de conscientizar os trabalhadores, devem ser abordadas também as funções do município, dos sindicatos e do próprio MPT no enfrentamento ao assédio moral.
Por fim, no que toca às medidas de combate a esses tipos de comportamentos, o município deve elaborar e implementar um efetivo Programa Permanente de Prevenção ao Assédio Moral. O referido programa precisa prever, no mínimo, um diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho; estratégias preventivas e corretivas; avaliação global periódica, para o aperfeiçoamento; além de formalizar por escrito e arquivar todas as ações e medidas de prevenção e correção praticadas.
O combate ao assédio moral é justamente um dos objetivos institucionais do MPT, a fim de preservar a saúde mental dos trabalhadores no ambiente de trabalho. E foi nesse sentido que o procurador do Trabalho responsável pelo procedimento entendeu como necessária a atuação nesse caso, já que os fatos relatados na denúncia constituíam "matéria de atuação prioritária do MPT".
O TAC prevê ainda multa de R$ 5 mil por cada eventual descumprimento, seja integral ou parcial, das obrigações ora assumidas. Tal valor pode ser revertido, por exemplo, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a critério do MPT.
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Saiba mais sobre assédio moral!
Entende-se por assédio moral qualquer conduta do empregador ou de seus prepostos que atentem ou tenham a capacidade de atentar contra a dignidade do trabalhador ou grupo de trabalhadores, seja por repetição ou por sistematização, voltada à degradação do ambiente de trabalho. Tais condutas podem ser caracterizadas de diversas formas, como por exemplo, por meio de gestos, palavras, comportamentos, atitudes, humilhações, constrangimentos, piadas, atos vexatórios e agressivos, ameaças de perda do emprego, pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação e qualquer tipo de perseguição.
Já o assédio moral organizacional caracteriza-se por um contexto de política institucional e gerencial abusiva, externalizado por um conjunto de condutas violentas, reiteradas e prolongadas, dirigidas a todos os trabalhadores indistintamente ou a um determinado setor ou perfil de trabalhadores.
Dessa forma, o assédio moral configura repercussão social relevante para a atuação do Ministério Público do Trabalho, independentemente do número e da vulnerabilidade dos trabalhadores envolvidos.
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