Marmoraria deve aumentar o nível de proteção no ambiente de trabalho, após celebrar TAC com MPT

Revisar PGR e PCMSO estão entre ao obrigações assumidas perante MPT

Divinópolis (MG) – Após acidente de trabalho, uma marmoraria localizada na região central de Minas Gerais assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). E a atuação do MPT se deu pela gravidade dos fatos noticiados pelo Batalhão de Bombeiros Militar da região. Assim, o empregador assumiu algumas obrigações, a fim de aumentar o nível de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Dentre os compromissos ajustados, a marmoraria deve criar procedimentos a serem adotados em caso de acidentes. Deve ainda analisar as possíveis causas, conforme determinado na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Também com base na NR-1, o empregador precisa revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Dessa forma, faz-se necessário reconhecer e avaliar, qualitativa e quantitativamente, todos os riscos das atividades na empresa, além de propor e implementar as respectivas medidas de controle. Tudo isso comprovando a execução do Plano de Ação do PGR, juntamente com o fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPI´s).

Outro programa que deve ser revisado é o de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a fim de incluir todos os exames de acordo com os riscos avaliados no PGR. O PCMSO, de caráter preventivo, tem como objetivo proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais. Ele é regulado pela Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-07).

A atuação do MPT, nesse caso, deu-se a partir do acidente de trabalho envolvendo um empregado atingido por peças de mármore, de acordo com o relato do Corpo de Bombeiros. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 determina a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. E o termo "saúde" também se relaciona com os riscos inerentes ao meio ambiente do trabalho.

Por fim, o TAC ainda prevê multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 10 mil por eventuais descumprimentos das obrigações ora assumidas. Esses valores podem ser revertidos, por exemplo, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a critério do MPT.

 

Fique ligado!

Afinal, o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

É um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01).

 

E sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), já tinha ouvido falar?

É um programa obrigatório por parte das empresas empregadoras, que tem como principal objetivo tem como objetivo proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais. Estabelecido em 1978, por meio da Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-07), ele tem caráter preventivo e engloba o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais, considerando tanto aspectos individuais quanto coletivos no ambiente de trabalho, determinando que os empregadores desenvolvam e implementem ações para reduzirem acidentes laborais, além de promoverem e preservarem a saúde dos colaboradores.

 

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