Empresa de eventos se compromete a regularizar registro de empregado, após assinar TAC
Há obrigação também relativa à remuneração dos empregados
Divinópolis (MG) – Uma empresa de eventos, localizada na região oeste de Minas Gerais, assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Tal fato ocorreu após ter sido denunciada por manter empregado em condições precárias de trabalho. A partir das apurações realizadas pelo MPT, o empregador assumiu três compromissos, a fim de regularizar a situação.
A primeira delas é não admitir ou manter trabalhadores sem os respectivos registros oficiais, o que inclui as anotações do vínculo laboral na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A empresa precisa também observar o valor do salário-mínimo mensal fixado em lei, quando outra remuneração não for devida, em razão de convenção, acordo coletivo ou em legislação de categorias econômicas específicas.
Os acordos coletivos são instrumentos de caráter normativo (ou seja, estabelecem normas, diretrizes ou regras), que resultam de negociação entre uma ou mais empresas e entidade sindical de trabalhadores. Já as convenções coletivas, que também são instrumentos normativos, resultam da negociação entre entidades sindicais laborais (de trabalhadores) e patronais.
O empregador deve ainda observar as disposições da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a fim de disponibilizar alojamentos em condições adequadas aos empregados.
Por fim, o TAC prevê também multas entre R$ 1 mil e R$ 5 mil por cada empregado prejudicado, em caso de eventuais descumprimentos dos compromissos firmados.
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As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838) e pela internet (Sistema de Denúncia).
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