MPT obtém decisão judicial favorável contra ato ilegal do Conselho Tutelar do Município de Luz, em Minas

Mandado de Segurança determinou inspeção em estabelecimento denunciado por trabalho infantil

Divinópolis (MG) – O Ministério Público do Trabalho obteve decisão favorável em Mandado de Segurança (nº 0011194-95.2024.5.03.0050) diante do Município de Luz, na região central de Minas Gerais, em 16/10. A Vara do Trabalho de Bom Despacho determinou que o Conselho Tutelar local realize inspeção no estabelecimento Total Distribuidora de Alimentos, a fim de verificar se há a utilização de trabalho de pessoas menores de 18 anos.

Além da referida verificação, deverá ser apresentado um relatório contendo, por exemplo, o nome, a idade e a função dos trabalhadores menores de 18 anos eventualmente contratados. E, ainda, dever-se-á informar se eles exercem alguma atividade prevista na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) ou se estão sujeitos a trabalhos insalubres perigosos, noturnos ou prejudiciais à formação moral, física e psíquica. A duração habitual das jornadas e a indicação das medidas adotadas diante de eventual constatação de violação de direitos também estão entre as informações que devem ser contempladas no referido relatório.

Para tanto, o Conselho Tutelar do Município de Luz terá o prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença. Eventual descumprimento da determinação judicial está sujeito a pagamento de multa diária.

O MPT impetrou o presente Mandado de Segurança após reiteradas recusas das conselheiras tutelares locais em realizar inspeção no referido estabelecimento, denunciado por trabalho de pessoas de 14 e 17 anos. A denúncia também relatou que esses trabalhadores recebiam tratamentos inadequados, sendo advertidos de forma grosseira na frente de clientes.

O Município de Luz manifestou-se favoravelmente à requisição do MPT, no sentido de se realizar a inspeção na empresa denunciada. Além disso, reconheceu que as conselheiras tutelares infringiram deveres e proibições sobre a função pública que ocupam, bem como disposições contidas no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Por fim, o Município determinou a apuração das infrações cometidas nesse caso e a adoção das providências requisitadas pelo MPT.

 

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Quer saber mais sobre o Mandado de Segurança!?

O Mandado de Segurança, previsto constitucionalmente, é um instrumento jurídico para proteger o direito líquido e certo, ameaçado (preventivo) ou até mesmo violado (repressivo) por uma autoridade pública ou outro agente no exercício das atribuições do Poder Público. É uma ação residual, ou seja, quando não for cabível outro remédio constitucional, como habeas corpus, habeas data e ação popular. Deve ainda ser impetrado dentro de 120 dias após a data de conhecimento do direito violado. Prazo esse que tem natureza decadencial e não se suspende e nem se interrompe.

O direito líquido e certo deve ser apresentado de maneira evidente, já que não comporta dilação probatória, ou seja, prazo para produzir e apresentar provas em um processo judicial, a fim de convencer o juiz.

Quando houver a concessão da segurança, a sentença deverá se sujeitar ao duplo grau de jurisdição, ou seja, ser reexaminada por um tribunal.

 

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