Fábrica de calçados firma TAC após denúncia de exploração de trabalho infantil

Um dos compromissos é não contratar pessoas menores de 18 anos para atividades perigosas

Divinópolis (MG) – Após ser denunciada por exploração de trabalho infantil, uma indústria de calçados, sediada na região oeste de Minas Gerais, firmou compromissos com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Isso ocorreu por meio da assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC), a partir do qual a empresa se comprometeu a adotar ações para proteger os trabalhadores menores de 18 anos.

Dessa forma, o empregador deve se abster de contratar crianças e/ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, em qualquer atividade, ainda que de forma eventual, salvo na condição de aprendiz. Nesse caso, dentre outros critérios a serem observados, há o de que estejam matriculados em curso de formação profissional ligado à função desenvolvida. É a Lei nº 10.097/2000 que regulamenta a aprendizagem profissional a fim de capacitar e inserir jovens, entre 14 e 24 anos, no mercado de trabalho.

Outro compromisso é o de se abster de contratar ou exigir o trabalho de pessoas menores de 18 anos em atividades perigosas, noturnas, insalubres ou penosas. Também está entre as proibições as atividades laborais em locais que prejudiquem a formação, o desenvolvimento e a moralidade delas.

A fim de aumentar a proteção, a indústria não pode submeter os trabalhadores menores de 18 anos a funções proibidas na Lista TIP, a qual trata sobre as piores formas de trabalho infantil, definindo as de maior risco para a saúde, segurança e moralidade das crianças e adolescentes.

A empresa deve ainda registrar os empregados contratados, tal qual determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por fim, em caso de descumprimento das obrigações ora assumidas, o TAC prevê multa de R$ 7 mil por cada trabalhador prejudicado.

 

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