Associação que mantém UPA 24 horas de Governador Valadares terá que contratar médicos diretamente

Obrigação foi fixada em sentença obtida pelo MPT para coibir a pejotização dos profissionais da saúde

Governador Valadares - Uma sentença obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) condena a Beneficência Social Bom Samaritano, mantenedora da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, a registar a carteira de todos os médicos plantonistas que trabalham na unidade. Essa é uma das determinações da Justiça do Trabalho uma em ação civil pública (ACP) que tem por objetivo coibir a terceirização ilícita de profissionais da saúde.

O MPT abriu investigação contra a Beneficência Social Bom Samaritano e a empresa RCS Eireli, em virtude de denúncias que narravam a ausência de vínculo empregatício e coação para assinatura de contratos em prejuízo dos médicos plantonistas da UPA, contrariando os termos do convênio que disciplina a transferência de dinheiro público para a manutenção dos serviços, que determina a contratação de pessoal para execução de suas atividades. Atualmente o convênio assegura à UPA um repasse R$ 10,5 milhões, proveniente do Ministério da Saúde, do governo de Minas Gerais e do município de Governador Valadares.

"No curso do inquérito, apuramos que o Réu, no início das atividades da UPA, realizou a contratação de 48 médicos clínicos como empregados, mas demitiu a todos, pouco tempo depois, com único intuito de diminuir custos, dando início a uma pejotização forçada no estabelecimento de saúde. Tal situação resultou em verdadeira precarização do trabalho, visto que, na prática, a relação jurídica ostenta todos os caracteres do contrato de emprego, mas o Réu não assume qualquer encargo social e trabalhista, simplesmente locando mão de obra por meio de empresa interposta, em típica situação de merchandage, vedada pelo ordenamento jurídico", explica o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Fabrício Borela Pena. "Foi também constatado que o Réu coagiu os médicos plantonistas a aceitar a contratação por intermédio de pessoa jurídica, ameaçando de demissão aqueles que não anuíssem com a nova modalidade de vínculo", ressalta.

Na mesma direção, o juiz Fernando Rotondo Rocha, da 1ª Vara do Trabalho (VT) de Gov. Valadares, classificou a conduta da ré como "precarização dos direitos sociais dos médicos contratados. Ao negar-lhes o vínculo empregatício, por exemplo, as rés impediram o acesso a diversos direitos previstos na Legislação Trabalhista, tais como, gozo de férias, pagamento de eventuais horas extras, adicionais, gratificação natalina, terço de férias, assim como ao recolhimento do FGTS."

Além da contratação dos médicos, a Beneficência Social Bom Samaritano está obrigada a se abster de utilizar mão de obra fornecida por intermédio de empresas interpostas na área de saúde e de induzir a "pejotização" dos trabalhadores. Já a RCS Eireli terá de se abster de intermediar mão de obra na área de saúde e de manter trabalhadores vinculados tanto como autônomos, em contratos qualificados como civil de qualquer natureza, quanto na condição de sócios ou titulares de pessoas jurídicas, quando presentes os requisitos da relação de emprego com o tomador dos serviços. O valor das multas no caso de descumprimento de alguma obrigação pode chegar a R$ 100 mil.

Ambas as rés foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 150 mil. A ação tramita na 1ª VT de Governador Valadares e da decisão cabe recurso.

Número da ação no TRT: 0011043-78.2019.5.03.0059

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