JKmg terá que respeitar intervalos e limite de jornada
quinta-feira, 26 dezembro 2013,13:41
Liminar obriga a empresa a respeitar as regras da jornada 12 x 36
Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública (ACP) obriga a empresa JKmg Segurança Privada Ltda a cumprir sete obrigações relativas a jornada e remuneração de seus empregados. A liminar é da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora e está valendo desde o dia 19 de dezembro.
Os empregados da JKmg trabalham 12 horas e folgam 36. É a chamada jornada 12 x 36, que prevê intervalo de 1 hora intrajornada para descanso e alimentação, sem acréscimo de hora no final da jornada, bem como remuneração em dobro nos dias em que o plantão coincida com um feriado. “Na prática, a empresa vinha burlando estes direitos reiteradamente e foi denunciada tanto pelo sindicato da categoria como anonimamente”, explica o procurador do Trabalho que atuou no caso, Wagner Gomes Amaral.
Os depoimentos colhidos durante a instrução do inquérito administrativo reafirmaram as denúncias. “Os empregados relataram que eram convocados para trabalhar em dias de folga e que os pagamentos eram feitos por fora nestes casos; Que são obrigados a registrar a hora de intervalo mesmo quando não podem cumprir, quando, por exemplo, a falta de substituto para cobrir horário de almoço, situação recorrente, impede que o trabalhador deixe o posto para fazer as refeições”, detalha o procurador.
Chamada a regularizar sua conduta espontaneamente, a empresa não aceitou. A liminar pedida em ação civil pública foi prontamente deferida pela 3ª VT de Juiz de Fora. Entre as obrigações impostas à JKmg estão: conceder intervalo mínimo de uma hora durante a jornada, não coagir empregados para que trabalhem nos dias de descanso, remunerar em dobro feriados trabalhados, conceder vale transporte na quantidade necessária e com pontualidade, permitir que os empregados registrem fielmente a jornada, bem como pagar salário até o 5 º dia útil do mês subsequente.
A liminar garante que as condenações ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer sejam imediatamente cumpridas, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por cada item descumprido e a cada constatação. A ação segue tramitando na Justiça do Trabalho e aguarda decisão definitiva, inclusive sobre o pedido de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil.
Processo no MPT: IC 000391.2009.03.002/0 – 81
Processo no TRT: 0001972-31.2013.503.0037