Empresa de logística de valores é condenada a ampliar vagas para aprendizes em ACP de autoria do MPT-MG

PTM-Juiz de Fora (MG) – Uma sentença em ação civil pública (ACP), ajuizada pelo 1º Ofício da PTM de Juiz de Fora, pelo procurador do Trabalho, José Reis Santos Carvalho, condena a empresa Protege S.A. Proteção e Transporte de Valores a ampliar o número de vagas para aprendizes em todas as unidades da empresa no território nacional. Durante a investigação, o MPT apurou que a empresa mantinha um total de quatro aprendizes nas unidades de Barbacena e Juiz de Fora, quando deveria ter 13.

"A ACP e a sentença colocam em debate a base de cálculo usada para a definição do número de vagas a serem destinadas a aprendizes. A 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, alinhada com a argumentação do MPT e, dando cumprimento à legislação vigente, declarou que a empresa estava burlando a lei ao suprimir do cálculo da cota as vagas ocupadas por vigilantes", explica o procurador do Trabalho que atua no caso José Reis Santos Carvalho.

A Lei 11.180/2002, que atualmente disciplina o assunto é ampla "qualquer estabelecimento, independentemente de sua natureza, está obrigado a contratar e matricular em curso de aprendizagem uma cota de aprendizes, e permite poucas exceções: microempresas, empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional".

"A empresa não se enquadra em nenhuma das exceções prevista na lei e o argumento usado por ela de que "se trata de atividade perigosa" não procede já que a obrigatoriedade de promover a aprendizagem não vincula o exercício das tarefas de aprendiz ao local de trabalho na empresa, ou seja, ele pode realizar curso e desempenhar atividades em outro ambiente. O que a lei exige é que a cota de aprendizagem seja calculada "tomando por base o número total de seus empregados cujas atividades demandem formação profissional", enfatiza o procurador José Reis.

A Protege foi condenada a "contratar aprendizes no percentual de, no mínimo, 5% do número de trabalhadores, cujas funções demandam formação profissional, em cada um de seus estabelecimentos. A empresa também deverá pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos a ser revertida em favor do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA).

Nº do procedimento: ACPCiv 0011340-55.2022.5.03.0035

--

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG
Youtube: MPT Minas Gerais

Imprimir