TAC firmado perante a PTM Juiz de Fora coíbe lide simulada

PTM Juiz de Fora (MG) - "Abster-se de promover, patrocinar ou participar de ações trabalhistas, sem que haja verdadeira lide (pretensão resistida), utilizando indevidamente de ação judicial, ou utilizar de artifícios em ações judiciais para burlar a legislação trabalhista em prol de empregador e em prejuízo do empregado", é o principal compromisso assumido por um comercio de estofados e cadeiras, em termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Juiz de Fora (PTM-Juiz de Fora).

"Após desligamento, empregado e empregador ajuizaram ação trabalhista com o intuito de obter homologação de acordo, por meio do qual o trabalhador, apesar de ter usufruído de benefício previdenciário acidentário (B-91), renunciava à sua estabilidade provisória, aceitando receber tão somente, a título de verbas rescisórias, o valor de R$642,90, bem como guias rescisórias, e ter baixada sua CTPS, acordo não homologado pelo MM. Juiz do Trabalho da Vara de Ubá, que, ato contínuo, acionou o MPT", descreveu o procurador que atuou no caso, José Reis Santos Carvalho.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 5 mil por cláusula descumprida e por trabalhador prejudicado.

Lide simulada: materializa-se em falsas demandas judiciais, ou seja, a Justiça é acionada para resolver um conflito inexistente entre as partes. Em muitos casos é usada na Justiça do Trabalho para se obter a plena e geral quitação do contrato de trabalho, impossibilitando que o trabalhador reclame qualquer direito posteriormente.

IC 001729.2023.03.000/4

 

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