TAC assinado perante o MPT-MG promove saúde e segurança em canteiro de obra no interior de MG

Juiz de Fora (MG) - Após ser denunciada por não garantir condições adequadas de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho e por não conceder direito trabalhista, uma construtora, localizada em Juiz de Fora (MG), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho Juiz de Fora. Na denúncia foi relatado que os trabalhadores laboravam sem proteção coletiva e com risco eminente de queda.

A ação fiscal foi realizada pelo Gerencia Regional do Trabalho, cujo relatório fundamenta o procedimento de investigação conduzidos pelo MPT, que teve como resultado a assinatura do TAC.

Por meio do TAC, o proprietário se comprometeu a cumprir efetivamente a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que reúne todas as medidas de proteção necessárias para a assegurar condições de saúde e segurança na indústria da construção civil, dentre as quais apoiar e escorar as armações de pilares, vigas e outras estruturas verticais para evitar tombamento e desmoronamento; instalar proteção coletiva nos locais com risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais; utilizar equipamento de descida e içamento de trabalhadores e materiais na execução de tubulões a céu aberto com sistema de segurança com travamento; somente realizar serviço de escavação, fundação e desmonte de rochas com responsável técnico legalmente habilitado.

Deverá, também, cumprir as disposições da Norma Regulamentadora nº 35, "Trabalho em Altura", dentre elas somente permitir que trabalhos em altura sejam planejados, organizados e executados por trabalhadores capacitados; fazer prévia Análise de Risco e avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 5 mil a cada constatação.

IC 000251.2020.03.00215

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