Dois adolescentes mudam de função em empresa de confecção de tecidos após TAC firmado com o MPT

Juiz de Fora (MG) – Dois jovens de 17 anos foram encontrados realizando corte de tecidos, dentro de uma empresa de tecidos, função essa no qual era necessário o manuseio de objetos perfurocortantes atividade estritamente proibida para menores de 18 anos, conforme Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). Recebida a denúncia, a Procuradoria do Trabalho de Juiz de Fora (PTM-Juiz de Fora) formulou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que as irregularidades fossem sanadas pela empresa.

A obrigação assumida foi de não mais atribuir funções que estejam presentes na Lista TIP para menores de 18 anos. A obrigação foi cumprida de imediato, sendo a mudança de função dos adolescentes para contador a solução encontrada pela empresa.

Porém, no caso de descumprimento futuro, flagrado por qualquer fiscalização competente, a multa foi estipulada no valor de R$5 mil para cada empregado encontrado em situação irregular.

IC 000292.2022.03.002/6

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