Idoso encontrado em condições degradantes em ferro velho receberá R$ 60 mil em verbas e indenizações
Juiz de Fora (MG) – Na última terça-feira, 23 de abril, o proprietário de um ferro velho firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) por submeter um idoso de 68 anos a condições degradantes de trabalho. Por meio da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), o empregador se comprometeu a pagar as verbas rescisórias e indenizações por danos morais individuais e coletivos.
"As investigações revelaram que o idoso trabalhava, há cerca de um ano, na limpeza e manutenção de um sítio que funcionava como depósito do ferro velho. O trabalhador estava alojado nos fundos da propriedade, em local extremamente sujo e insalubre, tomado por lama e dejetos de animais, sem estrutura de pisos, paredes ou cobertura, tampouco banheiros", descreve o procurador do Trabalho que atua no caso, Fabrício Borela.
O caso foi noticiado na imprensa de Juiz de Fora no dia 20 de março, após o flagrante feito pela Polícia Civil de Juiz de fora, que imediatamente acionou o MPT. O idoso, de 68 anos, foi localizado na residência do proprietário do ferro velho, durante investigação para apurar denúncia de receptação de fios de cobre furtados da rede elétrica local, identificados a partir de imagens de drone. Um vídeo gravado pela Polícia Civil mostrou o idoso dormindo ao lado das vacas, em uma espécie de curral.
Após recebimento da denúncia feita pela PCJF, o MPT instaurou inquérito civil para adoção de providências na seara trabalhista, que resultou com a assinatura da carteira de trabalho (CTPS) do trabalhador, de forma retroativa, com pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias e no pagamento de indenização por danos morais e individuais, no valor de R$ 55 mil. O TAC também contém obrigações de fazer e não fazer a serem observadas, doravante, pelo empregador, tais como:
· Não submeter pessoas a condições degradantes de trabalho, observando as disposições constitucionais e legais que garantem o patamar mínimo de dignidade, saúde, segurança, conforto e higiene ocupacionais, tanto nas frentes de trabalho quanto nos alojamentos ou moradias dos trabalhadores;
· Admitir empregados com anotação em CTPS, bem como registrar o contrato no e-Social;
· Efetuar a pagamento da remuneração devida ao trabalhador, que não poderá ser inferior ao salário-mínimo;
· Respeitar a duração normal do trabalho de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
· Efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas aos seus empregados par ocasião da extinção do contrato de trabalho, nos prazos previstos em lei.
Os valores pactuados no TAC envolvem o pagamento de uma complementação de verbas trabalhistas e rescisórias ao idoso no valor de R$ 4.688,00 e indenização por danos morais individuais no valor de R$ 55 mil. Além disso, o trabalhador já havia recebido R$ 5.594,25 referente a outros direitos trabalhistas. Houve ainda a determinação de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$5 mil, que será destinada a instituição social definida pelo MPT. O TAC fixou também uma multa, em caso de descumprimento de tais compromissos, no valor de R$10 mil, sendo esse valor dobrado em caso de ausência de pagamento ou pagamento incompleto das verbas rescisórias ou das indenizações.
IC 000215.2024.03.002/2
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