Distribuidora de bebidas realizará adequações na relação com os empregados após assinar TAC com MPT
Juiz de Fora (MG) – Uma distribuidora de bebidas, localizada na Zona da Mata Mineira, foi denunciada por inobservância de normas relativas às jornadas e ao meio ambiente do trabalho. Os relatos versaram sobre a ausência de fornecimento de EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual) e de manutenção dos caminhões de entrega de produtos, bem como de problemas com as jornadas de trabalho. Assim, diante de tais indícios, foi instaurado um procedimento por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT), o qual resultou em assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a referida empresa.
Como parte das obrigações assumidas, a distribuidora deverá registrar, de forma adequada, os horários de entrada, saída e repouso efetivamente praticados pelos motoristas e ajudantes. Deverá também observar os limites de jornada (duração e horas extraordinárias), bem como respeitar os intervalos tanto de intrajornada (horário de refeição) quanto de interjornada (período de descanso entre duas jornadas).
O TAC em questão previu também uma multa de R$ 5 mil reais, por ocorrência, para eventuais descumprimentos das obrigações pactuadas.
IC 000505.2020.03.002/9
Afinal, o que é TAC? Quando deve ser realizado? Qual a importância para os trabalhadores?
O termo de ajustamento de conduta (TAC) é um acordo que o Ministério Público do Trabalho celebra com quem viola direitos trabalhistas coletivos, a fim de adequar a conduta dos investigados, impedir a continuidade da situação ilegal, reparar os danos verificados, compensar os que não possam ser reparados e ainda evitar uma ação judicial, já que é um instrumento preventivo e corretivo. Ele será utilizado quando forem constatadas irregularidades trabalhistas, a fim de que o empregador passe a cumprir a lei. Dentre outros fatores, a importância do TAC está na celeridade com que as violações ou ameaças de lesões aos direitos trabalhistas são resolvidas, de modo a preservar a dignidade no trabalho, bem como evitar a ocorrência de situações mais graves.
Como o MPT pode me ajudar nas rotinas de trabalho?
De várias formas, como por exemplo, exigindo dos empregadores o cumprimento da legislação trabalhista, dentre as quais, registro de contratos, férias, limites de jornada e FGTS. Além disso, exigir o cuidado com as condições de saúde e segurança no trabalho, evitar práticas discriminatórias, de assédio sexual e moral, fraudes ao direito do trabalho, entre outras.
--
Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Siga-nos no X (antigo Twitter) @MPT-MG e saiba mais sobre a atuação do MPT.