Fabricante de móveis estofados assina TAC que garante conforto e segurança a seus empregados
Juiz de Fora (MG) – A empresa Feu Decor, focada na produção de móveis estofados e localizada no município de Visconde do Rio Branco (MG), firmou em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para corrigir algumas práticas irregulares que uma denúncia anônima expôs: equipamentos de proteção individual comprometidos e funcionários sem o devido registro em carteira de trabalho. Com as medidas que o TAC evidencia, os empregados irão usufruir de um meio ambiente de trabalho mais seguro durante a jornada.
Depois que a denúncia foi recebida, o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Fabrício Borela Pena, abriu um inquérito civil para investigar os fatos, pois segundo ele: "tais irregularidades fazem parte do núcleo temático de atribuições do Ministério Público do Trabalho, visto que demonstram desrespeito, em tese, à ordem jurídica trabalhista, e configuram séria lesão aos direitos dos trabalhadores e a toda sociedade". Por conta disso, o procurador solicitou um parecer técnico sobre os documentos apresentados pela empresa, como Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), entre outros. Por meio desse relatório foram confirmadas não só as irregularidades citadas na denúncia como outras que também colocavam a saúde dos trabalhadores em risco.
Entre elas está a não obtenção de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), não sendo possível comprovar que existem medidas de prevenção de incêndios. A outra também descoberta na investigação foi o uso de máquinas sem sistemas de segurança em conformidade com a Norma Regulamentadora 12, como proteções fixas ou móveis nas zonas de perigo e garantir que as serras circulares sejam dotadas de coifa ou outro dispositivo que impeça a projeção desse disco de corte.
Para que os riscos à saúde ocupacional não persistissem, o TAC reúne obrigações que devem ser adotadas pela fabricante. Promover capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos, compatível com suas funções; fornecer equipamentos de proteção individual em perfeito estado de conservação e funcionamento; dotar o estabelecimento de instalações sanitárias em condições adequadas de conforto e higiene e não mais admitir ou manter empregado sem o respectivo registro foram todas as cláusulas incluídas no documento.
No caso de descumprimento de qualquer uma delas, o proprietário terá de arcar com uma multa fixada em R$5 mil para cada ocorrência e por semana de atraso na adequação.
IC 000191.2023.03.002/4
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