Fundação hospitalar em Minas terá que promover capacitações sobre assédios e discriminações
TAC firmado com o MPT prevê um conjunto de ações de combate ao assédio
Juiz de Fora (MG) – Abster-se de adotar ou tolerar quaisquer práticas que caracterizem assédio moral, sexual ou discriminação no trabalho é um dos compromissos assumidos por uma fundação hospitalar, localizada na região do Jequitinhonha, em Minas Gerais. A referida organização, após ser denunciada por irregularidades trabalhistas, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a partir do qual ficaram pactuadas algumas outras obrigações, além da já citada.
Nesse sentido, ela deverá adotar providências de prevenção às formas de assédio e discriminação, tais como, realizar palestras educacionais sobre o assunto, sendo a primeira em no máximo 12 meses contados da assinatura do presente TAC e, posteriormente, repetidas a cada 2 anos. Também terá que promover treinamento aos gestores, no que toca à conscientização sobre diversidade e combate aos assédios e discriminações, além de gestão humanizada e outros temas que proporcionem melhoria do clima organizacional. Nesse caso, a primeira deverá ser realizada em até 6 meses e as demais, a cada dois anos.
Outra medida abordada no TAC foi a de implementar ou manter um canal interno eficiente, sigiloso e acessível aos trabalhadores e pacientes, a fim de que possam denunciar eventuais práticas de assédios e discriminações. A fundação precisará também se abster de instalar câmeras de vigilância que possam violar a intimidade ou privacidade dos empregados.
O MPT iniciou a atuação nesse caso a partir das denúncias recebidas, que continham indícios de assédio moral, caracterizado, segundo uma das procuradoras do Trabalho responsáveis pelo procedimento, por uma "atuação direcionada e sistemática voltada à degradação do ambiente de trabalho, frequentemente praticado mediante exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras".
Restaram fixadas ainda multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil por eventuais descumprimentos dos compromissos assumidos, que serão revertidas a fundos, instituições ou órgãos públicos, a critério do MPT. Os ajustes citados passaram a valer a partir da assinatura do TAC e possuem vigência por prazo indeterminado.
IC 000405.2023.03.002/9
Quer saber mais sobre assédio moral!?
Entende-se por assédio moral qualquer conduta do empregador ou de seus prepostos que atentem ou tenham a capacidade de atentar contra a dignidade do trabalhador ou grupo de trabalhadores, seja por repetição ou por sistematização, voltada à degradação do ambiente de trabalho. Tais condutas podem ser caracterizadas de diversas formas, como por exemplo, por meio de gestos, palavras, comportamentos, atitudes, humilhações, constrangimentos, piadas, atos vexatórios e agressivos, ameaças de perda do emprego, pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação e qualquer tipo de perseguição.
Já o assédio moral organizacional caracteriza-se por um contexto de política institucional e gerencial abusiva, externalizado por um conjunto de condutas violentas, reiteradas e prolongadas, dirigidas a todos os trabalhadores indistintamente ou a um determinado setor ou perfil de trabalhadores.
Dessa forma, o assédio moral configura repercussão social relevante para a atuação do Ministério Público do Trabalho, independentemente do número e da vulnerabilidade dos trabalhadores envolvidos.
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