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Pif Paf Alimentos é condenada a promover medidas de segurança no ambiente de trabalho após decisão judicial favorável a pedidos formulados pelo MPT

Foram julgadas procedentes obrigações de prevenir e combater incêndios e vazamentos de amônia

Juiz de Fora (MG) – Em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), a indústria de alimentos Pif Paf foi condenada em obrigações de fazer pela Vara do Trabalho de Ubá, na Zona da Mata de Minas Gerais, a ampliar procedimentos de segurança para evitar acidentes com vazamento de amônia, bem como a pagar indenização por dano moral coletivo.

A empresa deverá comprovar a correção de falhas de detecção de vazamento de gás e estender o sistema de ventilação/exaustão de eliminação de amônia a todos os recintos internos que possam ser alvo de possíveis vazamentos de gás. Além disso, precisará comprovar que segue as regulamentações de segurança contra incêndio.

A atuação do MPT originou-se de denúncia relatando irregularidades trabalhistas, inclusive acidente de trabalho envolvendo vazamento de amônia, na cidade de Visconde do Rio Branco/MG. Na ocasião, dezenas de trabalhadores foram encaminhados a atendimento, tanto no posto da própria empresa, quanto hospitalar. Diante disso, a indústria foi intimada a se manifestar acerca das causas do vazamento, bem como das medidas corretivas efetivamente adotadas, sobretudo a fim de impedir que tal situação ocorra novamente.

Ato contínuo e considerando, além da gravidade da situação, os autos de infração lavrados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, a Pif Paf Alimentos participou de audiência para celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC). Mesmo recebendo um prazo para realizar as adequações necessárias, segundo o procurador do Trabalho que atuou no procedimento, José Reis Santos Carvalho, "a empresa não se valeu da oportunidade concedida de interlocução técnica com o fito de comprovar o cumprimento ou medidas a serem adotadas para célere adequação à legislação de regência, fato a demonstrar sua negativa em, voluntariamente, ajustar sua conduta nos termos da minuta de TAC proposta pelo Ministério Público do Trabalho".

Assim, não restou alternativa senão o ajuizamento de ação civil pública, a fim de buscar a reparação dos danos e o cumprimento do ordenamento jurídico violado. O referido procurador destacou ainda "o alto risco e perigo inerente ao eventual mau funcionamento do sistema de refrigeração por amônia, cujas consequências podem ser gravíssimas à saúde dos trabalhadores".

A empresa pode recorrer da decisão.

 

ACPCiv 0011201-37.2023.5.03.0078

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