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Empregador na região da Zona da Mata, em Minas, compromete-se a não submeter pessoas menores de 18 anos a trabalhos prejudiciais

Respeitar a Lista TIP está entre as obrigações firmadas por meio de TAC

Juiz de Fora (MG) – Um empregador com atuação na região da Zona da Mata, em Minas Gerais, assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual se comprometeu a respeitar a legislação vigente sobre trabalho infantil. Nesse sentido, ele deverá se abster de submeter pessoas com menos de 18 anos a determinadas condições prejudiciais de trabalho, como as perigosas, noturnas e insalubres. Será necessário ainda observar a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), que proíbe a execução de uma série de atividades laborais por parte das pessoas com idade inferior a 18 anos.

O empregador também não poderá contratar pessoas com menos de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, observados os requisitos vinculados à aprendizagem profissional, como por exemplo, o limite diário de trabalho de quatro a seis horas para estudantes do ensino fundamental e de oito horas para quem já o concluiu. Além disso, os contratos de trabalho podem durar de 11 a 24 meses.

O TAC, que possui vigência por prazo indeterminado, resultou da atuação do MPT, considerando que houve uma denúncia que relatou violação à legislação que protege as crianças e adolescentes, além dos direitos trabalhistas e a própria dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos do Brasil, segundo a própria Constituição Federal de 1988.

Por fim, o empregador estará sujeito a multa de R$ 2 mil reais por eventual cada descumprimento do presente ajuste, valor esse que pode ser direcionado a fundos federais, estaduais ou municipais, a critério do MPT.

 

Você sabe o que é e como funciona o programa de trabalho Jovem Aprendiz?

É um programa regulamentado por meio da Lei n.º 10.097/2000, cujo objetivo é inserir e capacitar jovens entre 14 e 24 anos (exceto pessoas com deficiência, para as quais não há limite de idade) no mercado de trabalho. Assim, as empresas de pequeno e grande portes devem observar o percentual de 5% a 15% do total de pessoas contratadas.

Essa legislação oportuniza ao jovem o primeiro contato com o mercado de trabalho e uma qualificação técnico-profissional, por meio da própria contratante ou em instituições parceiras.

A duração do contrato é de 11 a 24 meses e o jovem poderá até mesmo ser efetivado ao final desse prazo, a critério do contratante. Já a jornada diária pode variar entre quatro a seis horas para estudantes do ensino fundamental e de oito para quem já o concluiu.

Vale ressaltar que estar matriculado e frequentando uma escola de ensino fundamental ou médio, além de permanecer com bons desempenhos escolares e profissionais são requisitos para a manutenção do cargo para um Jovem Aprendiz.

Considerando que a falta de experiência, normalmente, é uma barreira à inserção no mercado de trabalho, essa política pública é fundamental para proporcionar inclusão laboral e a qualificação dos jovens.

 

Você já se convenceu dos benefícios do programa de trabalho Jovem Aprendiz?

O programa proporciona vantagens tanto para as empresas contratantes quanto para os próprios jovens aprendizes, pois além de poder gerar inclusão no mercado de trabalho e qualificação técnico-profissional, é uma forma de retirar muitos jovens de condições de vulnerabilidade social, possibilitando crescimento pessoal, experiência profissional e ainda um auxílio financeiro.

 

Junte-se a nós nessa luta, ainda temos milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular e proibido. Ninguém pode ficar de fora!

Caso tenha conhecimento de algum trabalho infantil ou irregular de adolescentes, denuncie!

As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), por carta e até mesmo pela internet no Sistema de Denúncia (clique aqui).

 

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Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
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