Município de Tabuleiro, em Minas, deverá implementar programa de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho
Essa foi uma das obrigações assumidas perante o MPT, por meio de um TAC
Juiz de Fora (MG) – Implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais em todas as atividades, com a constituição e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), está entre as obrigações assumidas pelo Município de Tabuleiro, localizado na Zona da Mata, em Minas Gerais. Tais compromissos se aplicam ao Centro de Saúde de Tabuleiro, para as Unidades Básicas de Saúde Dr. José Marinho Saraiva e do Programa Saúde da Família Nelsina Guilhermina. As obrigações foram assumidas perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC), após denúncias de irregularidades relativas ao meio ambiente de trabalho, em unidades locais de atendimento de saúde.
O PGR, que visa à melhoria contínua das condições de exposição dos trabalhadores, precisa conter, pelo menos, o inventário de riscos e o plano de ação, o qual deverá contemplar ainda um cronograma, as formas de acompanhamento e apuração de resultados, além de indicar as medidas de prevenção efetivas em busca da eliminação, redução e/ou controle dos riscos existentes no ambiente de trabalho.
Além do PGR, o município terá que implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nas Unidades Básicas de Saúde citadas, considerando os riscos e agravos à saúde identificados no próprio PGR, além de realizar exames médicos como os periódicos e de mudanças de riscos ocupacionais, por exemplo.
A atuação do MPT se deu após o recebimento de denúncias que relataram riscos à saúde dos trabalhadores, a qual, como destacado por uma procuradora do Trabalho que atuou no procedimento, "abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho, bem como estão relacionados com riscos inerentes ao meio ambiente do trabalho".
Por fim, considerando as diversas obrigações pactuadas no presente TAC, foi concedido ao município o prazo de seis meses para implementá-las. Após o citado período ele estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 1 mil por cada eventual descumprimento.
Afinal, o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
É um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01).
Quem deve elaborar o PGR?
De acordo com a NR-01, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.
Existem exceções no que se refere à elaboração do PGR?
A NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, como para o Microempreendedor Individual - MEI e para as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, desde que satisfeitas algumas condições.
Qual o prazo de validade do PGR?
O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Deve ainda considerar eventuais mudanças no ambiente de trabalho que impactem nas características dos riscos ocupacionais.
Em regra, a avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista, pelo menos, a cada dois anos, podendo chegar a até três anos, em alguns casos.
E sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), já ouviu falar?
É um programa obrigatório por parte das empresas empregadoras, que tem como principal objetivo a preservação da saúde dos trabalhadores de uma organização. Estabelecido em 1978, por meio da Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-07), ele tem caráter preventivo e engloba o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais, considerando tanto aspectos individuais quanto coletivos no ambiente de trabalho, determinando que os empregadores desenvolvam e implementem ações para reduzirem acidentes laborais, além de promoverem e preservarem a saúde dos colaboradores.
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