TAC firmado perante o MPT prevê várias melhorias no ambiente de trabalho de empregados de comércio

Empregador deverá implementar programa de gerenciamento de riscos e outras medidas de proteção

Juiz de Fora (MG) – Um comércio de móveis localizado na Zona da Mata, em Minas Gerais, assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O empregador assumiu 14 obrigações que irão contribuir para o aumento do nível de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Algumas devem ser implementadas imediatamente e há outras que variam entre 30 e 90 dias a contar da assinatura do TAC.

Elaborar, implementar e manter os Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estão entre os compromissos firmados. Nesse sentido, busca-se atribuir a todas as funções desempenhadas no comércio, os riscos ambientais, bem como as respectivas medidas de proteção. Isso envolve, inclusive, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) e o gerenciamento dos riscos apurados. Exames médicos admissionais, periódicos e demissionais também devem ser realizados.

Promover treinamentos no momento da admissão e periodicamente, para todos os empregados, também está entre os ajustes realizados.

O empregador deve ainda disponibilizar um local adequado para refeições, arejado, com mesas, assentos, meios para aquecimento de refeições e água potável e fresca. A adequação do ambiente também se aplica às instalações sanitárias.

Por fim, em relação às obrigações, há a de assegurar postos de trabalho ergonômicos, ou seja, adequados em relação à postura e aos esforços físicos dos empregados, por exemplo. Como há também a de dotar a empresa de sistema de proteção contra incêndios, de acordo com as diretrizes do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.

A atuação do MPT nesse caso teve origem em fatos denunciados, que segundo o procurador do Trabalho responsável pelo procedimento, noticiaram "grave risco à saúde e à segurança dos trabalhadores". Assim, tornou-se necessário "apurar as condições do meio ambiente do trabalho da empresa".

O TAC é válido por prazo indeterminado e ainda prevê multas que variam entre R$ 3 mil a R$ 10 mil reais por eventual descumprimento das obrigações assumidas. Tais valores podem ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por exemplo, ou outro a órgão e entidades públicas a critério do MPT.

 

Afinal, o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

É um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01).

 

Quem deve elaborar o PGR?

De acordo com a NR-01, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.

 

Existem exceções no que se refere à elaboração do PGR?

A NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, como para o Microempreendedor Individual - MEI e para as microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, desde que satisfeitas algumas condições.

 

Qual o prazo de validade do PGR?

O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Deve ainda considerar eventuais mudanças no ambiente de trabalho que impactem nas características dos riscos ocupacionais.

Em regra, a avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista, pelo menos, a cada dois anos, podendo chegar a até três anos, em alguns casos.

 

E sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), já ouviu falar?

É um programa obrigatório por parte das empresas empregadoras, que tem como principal objetivo a preservação da saúde dos trabalhadores de uma organização. Estabelecido em 1978, por meio da Norma Regulamentadora n.º 7 (NR-07), ele tem caráter preventivo e engloba o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais, considerando tanto aspectos individuais quanto coletivos no ambiente de trabalho, determinando que os empregadores desenvolvam e implementem ações para reduzirem acidentes laborais, além de promoverem e preservarem a saúde dos colaboradores.

 

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