Não pressionar empregados a realizarem jornadas acima do limite é um dos compromissos assumidos em TAC
Obrigações relativas à jornada de trabalho estão em ajustes firmados perante MPT
Juiz de Fora (MG) – Após ser denunciado por irregularidades relativas à jornada de trabalho, um comércio de perfumes da Zona da Mata mineira assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os relatos de desrespeito aos limites da jornada e da interjornada, ou seja, entre um expediente e outro, foram apurados pelo MPT e resultaram na assunção de compromissos por parte do empregador.
Dessa forma, ele deve respeitar a duração normal do trabalho de oito horas diárias e 44 semanais, além de não a prorrogar além do limite de duas horas por dia. O intervalo entre duas jornadas também está ajustado, de modo que deverá ser de, pelo menos, 11 horas.
Outro compromisso firmado foi o de não praticar ou tolerar atos de pressão, coação ou ameaça contra os empregados, para que realizem jornadas de trabalho acima do limite legal. Os atos de pressão também não devem ocorrer para que eles pratiquem ou deixem de praticar atos proibidos por lei ou prejudiciais aos próprios direitos.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, a empresa deve pagar multa de R$ 5 mil por cada ocorrência. O TAC também prevê a destinação desses valores a fundos, instituições ou órgãos públicos, a critério do MPT.
Todos os compromissos passaram a ser válidos desde a assinatura do termo e assim permanecem por prazo indeterminado.
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As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838) e pela internet (Sistema de Denúncia).
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