TAC prevê medidas de enfrentamento ao trabalho infantil, na região da Zona da Mata, em Minas
Empregador deve inclusive observar as atividades previstas na Lista TIP
Juiz de Fora (MG) – Não contratar ou manter trabalhadores com idade inferior a 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres é um dos compromissos assumidos por um empregador da região da Zona da Mata. Ele assinou um termo de ajuste de conduta (TAC), com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após ser denunciado por trabalho irregular de adolescente. Na oportunidade, o MPT instaurou procedimento a fim de apurar os fatos relatados e impedir a continuidade de irregularidades trabalhistas.
Assim, além do já citado compromisso, o empregador não pode também submeter pessoas com idade inferior a 18 anos, a qualquer das atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, conhecida como "Lista TIP". Ela é conhecida mundialmente por definir as atividades de maior risco para a saúde, segurança e moralidade das crianças e adolescentes.
Outra obrigação prevista no TAC é a de não contratar menores de 16 anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A aprendizagem profissional é um programa regulamentado por meio da Lei nº 10.097/2000, cujo objetivo é inserir e capacitar jovens entre 14 e 24 anos (exceto pessoas com deficiência, para as quais não há limite de idade) no mercado de trabalho. Dessa forma, as empresas de pequeno e grande portes devem observar o percentual de 5% a 15% do total de pessoas contratadas.
O TAC prevê ainda multa de R$ 2 mil por cada eventual descumprimento das medidas ora pactuadas. Todos os ajustes realizados são válidos por prazo indeterminado.
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