Respeitar o limite das jornadas de trabalho é uma das obrigações assumidas por comércio alimentício, em TAC
Empregador deve também observar intervalos de repouso e entre jornadas
Juiz de Fora (MG) – Um comércio de produtos alimentícios, localizado na Zona da Mata Mineira, celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Tal fato ocorreu após denúncia por irregularidades trabalhistas.
Nesse sentido, o empregador assumiu algumas obrigações, dentre as quais a de respeitar a duração normal do trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, podendo ser prorrogada por até 2 horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas extraordinárias.
O comércio precisa ainda conceder aos empregados o intervalo para repouso e/ou alimentação, com a duração mínima de uma hora, estabelecida na legislação trabalhista, bem como a observância do período de 30 minutos para descanso após 05h30min ininterruptas na condução de veículo de transporte de carga e permitir aos empregados o intervalo de descanso entre duas jornadas de trabalho, com a duração mínima de 11 horas.
Por fim, o TAC ainda prevê que o empregador controle e registre a jornada de trabalho dos empregados motoristas, incluindo períodos de descanso, mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o valor da multa será de R$ 3 mil, por empregado em situação irregular.
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Veja como é simples!
As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), pela internet (Sistema de Denúncia) e até mesmo por carta.
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